Publicada em 09/09/2024 às 14h55
O Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) denuncia que a Federação do Comércio (FECOMÉRCIO) estaria realizando uma ampla campanha, que seria difamatória, contra a entidade sindical que representa os farmacêuticos de Rondônia, distribuindo um documento intitulado “Comunicado Importante”, no qual apresentaria acusações falsas contra o SINFAR.
No “comunicado importante” a Federação patronal afirma que a “Fecomércio/RO e seus Sindicatos Empresariais esclarecem que até a presente data não iniciaram nenhuma negociação por meio de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos”. O SINFAR confirma que, por omissão das farmácias e, principalmente, da FECOMÉRCIO, realmente não houve nenhuma negociação, desde 1º de janeiro de 2022, o que está causando enormes prejuízos à categoria farmacêutica.
No “comunicado” a FECOMÉRCIO estaria alegando o fato inverídico de que “as entidades patronais desconhecem as razões pelas quais estão sendo repassado aos empresários e contabilistas uma cópia de conteúdo enganoso de uma convenção coletiva de trabalho”. A federação estaria atribuindo claramente ao SINFAR a responsabilidade por essa suposta tentativa de fraude, o que é totalmente falso.
Não bastasse isso, a FECOMÉRCIO incentiva outros a ampliarem a campanha difamatória contra o SINFAR, orientando explicitamente que “recomendamos aos empresários e contabilistas que repliquem a presente nota de esclarecimento para evitar problemas com os empregados farmacêuticos”. O SINFAR repudia veementemente essa postura difamatório e antissindical.
O SINFAR denuncia, ainda, que o patronal Sindicato das Farmácias (SINFARMÁCIA) está sem diretoria legitimamente eleita desde 23/01/2022; portanto, sem representação legal para negociar com o SINFAR. Diante do fato do Sinfarmácia estar sem direção constituída, a representação sindical subsidiária é da FECOMÉRCIO, pois na ausência de um sindicato organizado funcionando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribuí esta representatividade à Federação.
O art. 611, § 2º, da CLT, estabelece que “As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações” e também o art. 617, § 1º prevê “Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos...”.
Também a jurisprudência dos tribunais é predominante no entendimento de que compete à Federação, na ausência de sindicato, assumir as negociações para firmar instrumentos coletivos com a representação sindical dos empregados, como por exemplo, no julgado do Tribunal Superior do Trabalho de nº TST-ROT-1815-60.2020.5.09.0000, DEJT de 29.06.2023. O SINFAR lamenta a postura patronal, espera mais seriedade e respeito dos empregadores do ramo farmacêutico e da FECOMÉRCIO.