Publicada em 03/09/2024 às 10h45
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente a representação formulada pela Controladora-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena (SAAE-Vilhena), Susiele Cristina Parra, referente a supostas irregularidades na contratação direta de uma empresa especializada na coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos. A representação, que resultou na aplicação de multas e determinações a gestores da autarquia, foi motivada pela falta de planejamento que culminou na emergência ficta alegada no processo.
A representação teve origem após a constatação de falhas no processo licitatório para a contratação dos serviços mencionados, o que levou à celebração do contrato emergencial n. 003/2023, sem o devido respaldo legal. A situação foi considerada uma emergência ficta, uma vez que a necessidade dos serviços era previsível e deveria ter sido planejada adequadamente pelos gestores do SAAE-Vilhena.
O relator do processo, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, considerou que a responsabilidade pela ausência de diligência e planejamento adequado foi confirmada, resultando em sanções pecuniárias aos envolvidos. O Diretor-Geral do SAAE-Vilhena, Eraldo Dal Posolo, foi multado em R$ 4.050,00, enquanto Luiz Lobianco, agente administrativo, recebeu multa de R$ 2.430,00. Ambos foram responsabilizados por não conduzirem a licitação de forma eficiente, o que resultou na contratação emergencial irregular.
Por outro lado, Adailton Manoel Ribeiro, Diretor do Departamento de Resíduos Sólidos, e Ronaldo Teodoro Ventura, contador, foram eximidos de responsabilidades. A decisão foi fundamentada na ausência de provas que os vinculassem diretamente às irregularidades constatadas.
Além das penalidades, o TCE-RO determinou que a continuidade do contrato emergencial n. 008/2024 fosse interrompida, com a obrigatoriedade de abertura de um novo processo licitatório para regularizar a prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em Vilhena. O Tribunal estabeleceu um prazo de 30 dias para que as multas sejam recolhidas ao Tesouro Municipal de Vilhena, sob pena de medidas judiciais para a cobrança das dívidas.
A decisão concluiu com a orientação para que os gestores do SAAE-Vilhena planejem adequadamente as futuras contratações, evitando a repetição de situações semelhantes que comprometam a eficiência e a legalidade das ações administrativas.
O caso agora segue para arquivamento, após o cumprimento integral das determinações do Tribunal.
Sanções
01) Eraldo Dal Posolo: Diretor-Geral do SAAE-Vilhena, foi sancionado com uma multa de R$ 4.050,00. A penalidade decorreu da falta de diligência na condução do processo licitatório para a contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, resultando na contratação emergencial sem a devida justificativa, caracterizando uma emergência ficta; e
02) Luiz Lobianco: Agente administrativo do SAAE-Vilhena, recebeu uma multa de R$ 2.430,00. Ele foi responsabilizado por não ter adotado as medidas necessárias para realizar a licitação dentro do prazo, contribuindo para a necessidade de uma contratação emergencial irregular.