Publicada em 01/10/2024 às 08h41
Número: 0600493-07.2024.6.22.0020
Porto Velho, RO – A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Rondônia, decidiu conceder direito de resposta à coligação "Somos Todos Porto Velho", encabeçada por Mariana Carvalho, do União Brasil, e composta por vários outros partidos. A decisão foi tomada em resposta a uma propaganda veiculada pela candidata Euma Tourinho, do MDB, que, segundo a coligação, continha ofensas e informações distorcidas sobre a adversária.
A coligação alegou que a propaganda, exibida nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito, tinha conteúdo difamatório, sugerindo práticas ilícitas por parte de Mariana Carvalho. A Justiça Eleitoral entendeu que, embora a propaganda utilizasse alguns fatos verídicos, ela os apresentava de maneira a insinuar ações impróprias, prejudicando a imagem da candidata.
RELACIONADA
Euma tem 48 horas para publicar direito de resposta de Mariana; multa pode chegar a R$ 15 mil caso de descumprimento
O juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, em sua decisão, afirmou que "a crítica não pode transbordar para a utilização de mecanismos que se destinam unicamente a atacar a reputação do opositor". Ele ressaltou que, apesar de o debate eleitoral muitas vezes ser acalorado, no caso em questão, a propaganda de Euma Mendonça Tourinho extrapolou os limites da liberdade de expressão e pensamento, afetando negativamente a imagem de Mariana Carvalho perante o eleitorado.
Dessa forma, o juiz determinou que a coligação "Somos Todos Porto Velho" tem o direito de resposta nos mesmos horários e com o mesmo tempo de exposição que a propaganda ofensiva, que foi veiculada em 25 e 26 de setembro de 2024.
"Por mais que se queira negar, o conteúdo da postagem é grave e possui finalidade difamatória, deixando entrever grande potencial de refletir negativamente na pessoa da candidata da Coligação representante. Mesmo em período eleitoral, estamos diante de manifesta extrapolação dos limites da liberdade de expressão e pensamento, mormente pelo potencial de causar prejuízo quanto à avaliação do eleitorado acerca da integridade e conduta da candidata. Indubitavelmente, a liberdade de manifestação do pensamento e expressão deve ser assegurada da forma mais ampla possível, garantindo a divulgação de ideias favoráveis ou contrárias, mas jamais de forma a permitir que fatos mesmo que verdadeiros sejam desvirtuados de forma demonstrar conteúdo calunioso ou difamatório", anotou o magistraco em trecho da decisão.
E concluiu:
"É importante ressaltar que a ética, o respeito ao próximo e o compromisso com a verdade devem pautar a conduta de todos, especialmente daqueles que almejam ocupar a cadeira de prefeito do município da capital do estado de Rondônia. Assim, restando evidente que o espaço utilizado para propaganda eleitoral teve como finalidade difundir ideia difamatória sobre a candidata da Coligação representante [...]", encerrou Paccini.
Determinações da Justiça Eleitoral
A sentença contra Euma Mendonça Tourinho traz as seguintes medidas:
- Tempo de resposta: A coligação "Somos Todos Porto Velho" terá direito a veicular a resposta por 33 segundos na televisão e 32 segundos no rádio, nos mesmos horários em que a propaganda foi exibida.
- Repetição da resposta: Se o tempo reservado ao partido de Euma Tourinho for menor que 1 minuto, a resposta será repetida até completar o tempo necessário.
- Envio da resposta às emissoras: A coligação deve entregar o conteúdo da resposta às emissoras em até 36 horas para que a veiculação ocorra no programa eleitoral subsequente.
- Notificação imediata: A emissora de rádio e TV, bem como o partido de Euma Tourinho, serão intimados imediatamente para cumprir a decisão.
- Multa em caso de descumprimento: Se Euma Mendonça Tourinho não cumprir a decisão, ela estará sujeita a uma multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, que poderá ser duplicada em caso de reincidência.
- Sanções adicionais: Caso o conteúdo da resposta não responda diretamente aos fatos da propaganda ofensiva, a coligação poderá ter tempo subtraído em seu programa eleitoral ou ficar sujeita a novas sanções, como multa de até R$ 5.320,50.