Publicada em 25/10/2024 às 09h21
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) relacionado às irregularidades apontadas na execução do 21º Festival Folclórico de Guajará-Mirim – Duelo da Fronteira, ocorrido em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Lucas Niero Flores, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, no dia 24 de outubro de 2024.
O Ministério Público havia pleiteado a suspensão de novos Termos de Colaboração/Fomento entre o Estado de Rondônia, a SEJUCEL e a Associação Cultural Waraji, responsável pela organização do evento. Segundo o MP, a entidade não apresentou a documentação necessária para comprovar a aplicação correta dos recursos públicos repassados, apontando possíveis desvios e malversação de verbas públicas.
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Decisão judicial
Na decisão, o juiz destacou que, embora houvesse indícios de irregularidades, os elementos apresentados até o momento não justificavam a concessão da tutela de urgência pretendida pelo MP. O magistrado ressaltou que “não há comprovação de impedimentos para a celebração do respectivo Termo neste momento para a realização do evento a ocorrer no presente ano.”
Além disso, a decisão frisou que a concessão de tutela de urgência exige "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No entanto, de acordo com a análise preliminar do caso, esses critérios não foram atendidos. "A medida cautelar deve ser uma proteção ao erário público, mas também não pode gerar prejuízos sem justificativa adequada", ponderou o juiz.
Contexto da ação
O pedido do MPRO foi motivado por uma série de irregularidades detectadas durante a execução do festival em 2023. Entre as falhas apontadas pelo órgão estão a ausência de chamamento público para a escolha da entidade gestora do evento, a comercialização irregular de camarotes – que deveriam ser gratuitos – e a prestação de contas considerada insuficiente, com omissão de informações financeiras.
Além disso, a Associação Cultural Waraji, responsável pela organização do evento, estava em débito com o município de Guajará-Mirim, o que, segundo o MPRO, inviabilizaria a celebração de novos contratos de fomento. O órgão também afirmou que a entidade não possuía a estrutura técnica e administrativa adequada para gerir os recursos públicos repassados, o que acarretou prejuízos ao erário.
Considerações da Justiça
Em sua decisão, o juiz Lucas Niero Flores destacou a importância de preservar o contraditório e a ampla defesa dos acusados, afirmando que “as questões relativas às irregularidades de prestação de contas, bem como acerca da malversação de recursos públicos, demandam dilação probatória e não podem ser impeditivos para realização de novos termos de colaboração.” Segundo o magistrado, a situação exigia um exame mais aprofundado das provas e testemunhos, o que só seria possível em etapas futuras do processo.
A decisão também ponderou sobre a relevância do festival folclórico para a economia e a cultura local, destacando que "o evento tem data marcada e ampla divulgação na mídia geral, o que corrobora o entendimento de que qualquer obstáculo que venha a impedir sua realização deve ser muito bem fundamentado." O juiz reconheceu a importância do evento como patrimônio cultural e sua influência na movimentação econômica de Guajará-Mirim.
Conforme informações previamente divulgadas, o MPRO havia instaurado um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no festival realizado em 2023. A principal crítica recaiu sobre a falta de transparência na aplicação dos recursos públicos, avaliados em cerca de R$ 609 mil. Parte desse valor foi destinada a ações que, segundo o MPRO, não foram devidamente comprovadas ou apresentaram falhas na documentação de despesas.
Além da venda de camarotes, foram apontadas outras irregularidades, como a aprovação de planos de trabalho sem a análise adequada e a contratação de serviços sem comprovação de necessidade. O Ministério Público também indicou que a Associação Waraji, apesar de ser selecionada para a organização do evento, não tinha capacidade administrativa para tal responsabilidade, tendo sido obrigada a reformar sua sede e adquirir equipamentos no meio do processo.
Com a negativa da tutela de urgência, a ação segue para a fase de instrução, onde serão coletadas mais provas e depoimentos. A Justiça determinou a citação dos acusados para apresentarem defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 17, §7º, da Lei nº 8.429/92. Após a resposta dos réus, o Ministério Público terá um prazo de 15 dias para impugnar as alegações apresentadas.
A decisão da Justiça de Rondônia manteve a possibilidade de celebração de novos termos de colaboração, mas exigiu uma análise criteriosa dos processos futuros, reforçando que apenas após a devida instrução probatória é que qualquer sanção poderia ser imposta.
Para o Ministério Público, a ação representa uma tentativa de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e responsabilizar os envolvidos em caso de comprovação de desvio de verbas. Entretanto, a Justiça enfatizou que qualquer medida drástica deve aguardar o devido processo legal e a análise exaustiva das provas.