Publicada em 03/10/2024 às 16h06
Em decisão liminar, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, determinou que a Rede Amazônica, afiliada da Globo, inclua o candidato Ricardo Furtado da Frota, do partido Novo, no debate entre os candidatos à prefeitura da capital. A emissora havia confirmado a participação de seis outros concorrentes: Célio Lopes (PDT), Benedito Alves (Solidariedade), Euma Tourinho (MDB), Léo Moraes (Podemos), Mariana Carvalho (União) e Samuel Costa (Rede). O argumento da emissora para excluir Frota era de que apenas candidatos cujos partidos tivessem representação no Congresso Nacional estariam habilitados a participar.
No entanto, a defesa de Ricardo Frota apresentou provas de que o partido Novo possui cinco representantes no Congresso, o que levou o magistrado a acatar o pedido de inclusão do candidato no debate.
"É incontroverso que o Partido Novo atende ao requisito legal estabelecido pela emissora para participação no debate, o que demonstra plausibilidade no direito invocado", destacou o juiz Baldan. Ele também enfatizou o caráter urgente da decisão, visto que se trata do último debate antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro de 2024. "Considerando a necessidade de que o processo eleitoral seja o mais democrático possível, com ampla participação e informações acessíveis aos eleitores, é imperativo o cumprimento das regras estabelecidas, tanto pela legislação quanto pela própria emissora."
O magistrado determinou ainda que, caso a TV Rondônia, afiliada da Rede Amazônica, descumpra a ordem judicial e impeça a participação de Frota, a emissora poderá sofrer a suspensão de sua programação por 24 horas. A punição está prevista no artigo 56 da Lei 9.504/1997, que rege as normas eleitorais, em caso de violação ao inciso IV do artigo 45 da mesma lei.