Publicada em 11/10/2024 às 11h22
Por: Ueliton Azevedo OAB/RO 5176
Direito Sindical e Administrativo
Porto Velho, RO – A recente controvérsia em torno das ações do presidente da OAB Rondônia, Márcio Melo Nogueira, levanta uma série de questionamentos fundamentais sobre o cumprimento de preceitos éticos e morais no contexto das eleições para a Ordem dos Advogados. Por exemplo, as regras estabelecidas pelo Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB são claras quanto à proibição de campanhas eleitorais antecipadas. No entanto, observamos uma prática contraditória, onde o Presidente eleito para o triênio 2022/2024 parece estar se aproveitando de uma série de ações movidas por seu grupo, formado em sua maioria por Presidentes de Comissões, com o objetivo de gerar à classe uma boa impressão do seu mandato e de sua suposta liderança.
Liderança esta que está sendo construída em cima de uma espécie de “prompt”, onde advogados e advogadas têm sido estimulados a compartilharem em suas redes sociais mensagens de agradecimento, liderança e apoio à continuidade da gestão.
Além disso, tem-se visto uma série atos e ações, apresentadas como atividades institucionais, mas que são evidentemente voltadas à sua reeleição. Por exemplo, o projeto “Impulsiona OAB”, onde a jovem advocacia está sendo estimulada a compartilhar em suas redes sociais, ao longo de 30 dias, postagens diárias, com a menção ao Presidente da instituição, a Ex Presidente da Comissão da Jovem Advocacia e, até mesmo, o perfil institucional.
Essa situação suscita algumas críticas, bem como perguntas que precisamos abordar, tanto do ponto de vista jurídico quanto ético.
Isonomia: As regras valem para todos?
O Provimento nº 222/2023 estipula que qualquer menção explícita ou implícita a uma candidatura futura antes do prazo oficial é proibida, classificando tais menções como propaganda eleitoral antecipada. No entanto, o que dizer quando o próprio Presidente da OAB Rondônia utiliza sua posição e as atividades institucionais para promover a sua imagem pessoal?
Tais ações de promoção institucional não configurariam uma forma de campanha antecipada, ainda que disfarçada?
Se todos os candidatos são proibidos de promover suas candidaturas antes do período eleitoral oficial, por que a figura do Presidente estaria isenta desse mesmo rigor?
Até quando continuaremos tolerando que, quem está “na máquina” pode se beneficiar de tal posição?
Do ponto de vista estritamente legal, a regra é clara: não pode haver campanha antes do prazo. No entanto, as ações do presidente Márcio Melo Nogueira sugerem uma prática de "pessoalização" das atividades da OAB, o que levanta sérias dúvidas sobre a isonomia do processo eleitoral.
Moralidade: A ética do cargo e o uso do poder
Quando discutimos a moralidade, o foco se amplia além da legalidade estrita e passa a considerar a ética envolvida nas ações de quem ocupa uma posição de Poder. A figura do Presidente da OAB deveria, em tese, ser um exemplo de imparcialidade e respeito às normas, não só pela sua observância literal, mas também pelo compromisso ético-profissional realizado ao ser credenciado como Advogado.
E, novamente, a questão nos traz perguntas?
É ético usar os recursos e a visibilidade da instituição para promover uma agenda pessoal, quando as mesmas oportunidades não estão disponíveis para outros candidatos?
Se a OAB se orgulha de ser uma entidade que preza pela justiça e pela equidade, como justificar a utilização de recursos institucionais para construir uma imagem de reeleição do presidente em exercício?
A ética demanda que o ocupante de um cargo público ou institucional aja com isenção, imparcialidade, evitando que as ações da entidade sejam confundidas com iniciativas pessoais. Quando Márcio Melo Nogueira promove sua candidatura de forma velada, utilizando a visibilidade da OAB, ele não estaria quebrando esse pacto moral?
Legalidade versus moralidade: Um conflito inevitável?
A linha que separa a legalidade da moralidade nem sempre é clara. Na prática, é possível que uma ação esteja tecnicamente dentro das normas legais, mas ainda assim seja moralmente questionável. A atual situação na OAB Rondônia exemplifica bem esse dilema.
Até que ponto é aceitável explorar a ambiguidade das regras para obter vantagens pessoais em um processo eleitoral?
Se o espírito das normas do Provimento nº 222/2023 é garantir a igualdade de condições para todos os candidatos, como podemos tolerar que o atual Presidente esteja promovendo sua candidatura através de sua função institucional, cobrando lealdade e gratidão daqueles que pertencem ao grupo, os quais devem expor os seus respectivos agradecimentos e apoio à reeleição?
Esse é um dilema que vai além de questões jurídicas e atinge o âmago dos valores que regem a advocacia e as instituições democráticas. A manutenção de um processo eleitoral justo depende não apenas do cumprimento literal das regras, mas também de um compromisso com a ética e a transparência, princípios estes que devem ser os pilares da Advocacia.
Conclusão
Em última análise, a questão que a Advocacia Rondoniense precisa perguntar é: Estamos dispostos a tolerar uma situação onde a figura mais alta da OAB se beneficia dos recursos da instituição para a sua promoção pessoal?
Enquanto as regras da OAB permanecerem claras sobre a proibição de campanhas antecipadas, a moralidade de quem ocupa os cargos de poder deve ser igualmente clara em não se beneficiar dessas posições. A verdadeira justiça não se manifesta apenas no cumprimento da lei, mas também na conduta reta e ética de nossos verdadeiros líderes.
A Advocacia está para além de redes sociais e não pode permitir ser utilizada como “massa de manobra”. Este é um debate que precisa ser levado adiante, e as respostas a essas perguntas são fundamentais para moldar o futuro da nossa instituição e da advocacia como um todo. Afinal, a justiça começa dentro de casa, e é nosso dever garantir que a OAB seja um exemplo inquestionável de ética e legalidade.
Parabéns pelo artigo Dr Uelinton. Foi esclarecedor.