Publicada em 27/11/2024 às 17h01
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as administrações públicas municipais, estaduais e federais não são obrigadas a contratar através do Regime Jurídico Único (RJU). A decisão reafirma a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que possibilita aos entes públicos a contratação pelo regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), além do regime estatutário. Com isso, os municípios ganham maior flexibilidade nas contratações de pessoal, ampliando a capacidade de adequação de quadros às suas necessidades administrativas.
A decisão valerá somente para futuras contratações, preservando o regime atual dos servidores já contratados, que não terão mudanças nas suas condições de vínculo. Com isso, as administrações públicas poderão organizar cargos e empregos distintos, com quadros de servidores celetistas, sem estabilidade, ao lado dos cargos estatutários, estáveis.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) entende que a decisão é um marco de flexibilidade administrativa. A possibilidade de utilizar ambos os regimes jurídicos oferece uma nova alternativa para a gestão de pessoal nos municípios.
Com a possibilidade de contratar pela CLT, as prefeituras podem avaliar suas demandas e optar pelo modelo mais adequado conforme suas necessidades, promovendo uma administração pública mais adaptada à realidade local.