Publicada em 11/11/2024 às 15h30
Porto Velho, RO – O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Andréia Teixeira Vicentini Rocha, havia movido uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Breno Mendes da Silva Farias e Gleici Tatiana Meires dos Santos, candidatos pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho, Rondônia. A ação foi baseada na alegação de que Gleici teria se registrado como candidata de forma fictícia para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, uma vez que obteve apenas um voto e não realizou atos de campanha em prol de sua própria candidatura.
De acordo com a petição inicial apresentada pelo MPE, a candidata não prestou contas de campanha, não movimentou recursos eleitorais e, em vez de buscar sua eleição, dedicou-se a apoiar a campanha de Breno Mendes, presidente do partido. A promotoria sustentou que tais ações indicavam fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.
Contudo, em um desdobramento posterior, a promotora Emília Oiye emitiu um parecer discordando das alegações iniciais e recomendando a desistência da ação. O parecer foi fundamentado na análise de que a renúncia formalizada pela candidata Gleici Tatiana em 1º de outubro de 2024 e homologada em 19 de outubro de 2024 não afetou o cumprimento da cota de gênero pelo partido. Mesmo após a renúncia, o partido Avante mantinha o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
A promotora Oiye destacou que, após a renúncia de Gleici Tatiana, o partido Avante contava com 23 candidatos, dos quais 7 eram mulheres, o que representava os 30% exigidos. Além disso, ela concluiu que não houve indícios de fraude no processo eleitoral, considerando a desistência da candidatura como ato voluntário e dentro da legalidade. Com isso, solicitou a extinção da ação.
Diante dessa manifestação do Ministério Público, a juíza Juliana Paula Silva da Costa, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, decidiu arquivar o processo. Em sua sentença, a magistrada homologou a desistência da ação e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A decisão judicial determinou ainda a publicação e o arquivamento dos autos, encerrando assim a investigação que questionava a regularidade das candidaturas pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. Entretanto, há outra ação com alegações semelhantes contra o Avante movida pelo promotor Samuel Avarenga. Nela, Alvarenga solicitou à Justiça Eleitoral a cassação dos registros de candidatura de duas investigadas, além da inelegibilidade de todos os candidatos que possam ter se beneficiado da alegada fraude.