Publicada em 27/11/2024 às 16h22
Porto Velho, RO – O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques, Kalleb Grosklauss Barbato, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "São Francisco Pode Mais". A ação buscava a cassação do registro de candidatura de Ângelo dos Santos Falcão Clemente, postulante à prefeitura de São Francisco do Guaporé, além de pedir a declaração de inelegibilidade de seu pai, o deputado federal José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão, e de sua irmã, a deputada estadual Gislaine Lebrinha.
A denúncia alegava abuso de poder político e conduta vedada, apontando que os parlamentares teriam utilizado seus mandatos para promover a candidatura de Ângelo Clemente por meio de publicações nas redes sociais que destacavam ações como entrega de maquinários e liberação de emendas.
Decisão do magistrado
Em sua decisão, o magistrado destacou que não foi comprovado abuso de poder político ou econômico. Segundo ele, os vídeos e postagens apresentavam ações parlamentares legítimas, como entrega de maquinários adquiridos por emendas constitucionais, sem elementos suficientes para configurar propaganda eleitoral irregular.
Um dos vídeos mencionados na denúncia trazia declarações de Lebrão, que se referia à candidatura de Ângelo: "Certamente, a partir do dia primeiro de janeiro, nós teremos um novo prefeito, que será o 44 Ângelo para dar continuidade ao nosso trabalho". Contudo, o juiz afirmou que não foi possível determinar a origem do material nem comprovar sua disseminação com objetivo eleitoral.
De acordo com a sentença, as postagens e vídeos analisados não apresentaram gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito ou gerar desequilíbrio entre os candidatos. O juiz concluiu que, para configurar abuso de poder político, seria necessária "prova robusta e incontestável", o que não foi apresentado.
Defesa e manifestação do Ministério Público
Os advogados Cristiane Pavin e Nelson Canedo, que representaram os deputados e Ângelo Clemente, argumentaram que as publicações nas redes sociais apenas divulgaram ações realizadas no exercício regular dos mandatos parlamentares, sem intenção de desequilibrar a disputa eleitoral. "As publicações respeitam a publicidade institucional e estão alinhadas à normalidade da atuação parlamentar", afirmaram.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, alegando insuficiência de provas que comprovassem abuso de poder ou conduta vedada.
Conclusão da sentença
Diante da análise das provas e manifestações, o juiz Kalleb Grosklauss Barbato decidiu pela improcedência da ação, enfatizando a ausência de elementos que configurassem desvio ou abuso de poder. A sentença determinou a publicação da decisão, a intimação das partes e, em caso de recurso, a remessa ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A decisão mantém os registros de candidatura e os mandatos dos parlamentares inalterados, encerrando a controvérsia, salvo eventual recurso.