Publicada em 29/11/2024 às 14h52
Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), instaurou, no dia 27 de novembro de 2024, um inquérito civil com o objetivo de investigar as razões que motivam a baixa adesão de municípios de Rondônia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). A medida foi assinada pelo procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua, que determinou diligências para análise e estímulo à adesão ao programa.
De acordo com dados apresentados, apenas 20 dos 52 municípios do estado aderiram ao sistema. Essa baixa adesão compromete a política pública de segurança alimentar e nutricional, além de impossibilitar que os municípios não aderentes acessem recursos federais voltados para investimentos e atendimento às demandas locais relacionadas à segurança alimentar.
Contexto do SISAN
Criado pela Lei nº 11.346/2006, o SISAN é um sistema nacional voltado para garantir o direito humano à alimentação adequada, promovendo ações integradas entre governo e sociedade civil. O sistema é coordenado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), composta por 20 ministérios titulares e quatro convidados. A adesão ao SISAN pelos municípios traz benefícios como:
Participação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade de compra com doação simultânea.
Acesso a políticas públicas voltadas à segurança alimentar.
Recebimento de apoio técnico e político para a gestão e execução de planos locais de segurança alimentar e nutricional.
Organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implantação de políticas públicas.
Monitoramento de indicadores e análise da situação de segurança alimentar e nutricional.
Promoção de cidadania, saúde e qualidade de vida para os cidadãos.
No entanto, a ausência de adesão por parte da maioria dos municípios de Rondônia tem limitado o alcance dessas ações e deixado de mobilizar recursos federais que poderiam ser utilizados para atender necessidades locais.
Determinações do MPF
No despacho que determinou a abertura do inquérito, o procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua destacou os seguintes encaminhamentos:
Nomeação de servidores: Servidores da Secretaria da PRDC foram designados para atuar no caso como secretários do inquérito.
Comunicação às entidades competentes: A Secretaria da PRDC deverá informar a instauração do inquérito ao Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (NAOP-PFDC) da 1ª Região.
Realização de diligências: O cumprimento de diligências determinadas no despacho anexo ao inquérito foi ordenado para levantamento de informações e posterior análise.
Justificativas para a investigação
O MPF considera que a baixa adesão ao SISAN prejudica o alcance de direitos fundamentais, como a segurança alimentar e nutricional, e a implementação de políticas públicas voltadas à dignidade, saúde e qualidade de vida. Além disso, foi ressaltado que a administração pública tem a função de garantir direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, atuando de forma ativa na promoção da igualdade e dignidade da pessoa humana.
A instauração do inquérito civil é baseada no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75/1993, que atribuem ao Ministério Público Federal a função de zelar pelos direitos sociais e individuais indisponíveis.
Próximos passos
Com a abertura do inquérito, o MPF buscará identificar as razões da não adesão de parte dos municípios rondonienses ao SISAN e, a partir dessas informações, propor medidas para incentivar a participação no sistema. O caso segue em análise, com as diligências sendo conduzidas pela PRDC em colaboração com os órgãos competentes.