Publicada em 28/11/2024 às 16h40
Porto Velho, RO – O secretário-geral de Governo e Administração de São Francisco do Guaporé, Alcino Bilac Machado Júnior, foi notificado na última terça-feira, dia 26, às 11h01, sobre o conteúdo do Acórdão APL-TC 00190/24, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). A notificação ocorreu de forma eletrônica por meio do sistema do Tribunal, no processo nº 03418/2023, que trata de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 143/2023, realizado pela Prefeitura Municipal para contratação de software integrado de gestão administrativa, tributária, orçamentária e financeira.
O Acórdão foi proferido durante a 18ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 4 e 8 de novembro de 2024, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
Termos do Acórdão
O Tribunal julgou parcialmente procedentes as representações feitas por Edson Andrioli dos Santos e pela empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda., que apontaram falhas graves no certame. Como resultado, declarou a nulidade do Pregão Eletrônico 143/2023, destacando as seguintes irregularidades:
Ausência de estudos técnicos preliminares: Não foi demonstrada a vantajosidade da contratação, contrariando os princípios da economicidade e vantajosidade.
Falta de informações claras no edital: Elementos essenciais para formulação de propostas não foram disponibilizados.
Excessivas especificações técnicas: Características desnecessárias restringiram a competitividade.
Exigências técnicas sem critérios objetivos: Falta de critérios claros feriu princípios de isonomia e competitividade.
Multas e responsabilidades
O TCE-RO aplicou as seguintes penalidades aos responsáveis:
Alcino Bilac Machado Júnior, Secretário-Geral de Governo e Administração: multa de R$ 2.430,00 pelas irregularidades relacionadas à vantajosidade da contratação e clareza no edital.
Maikk Negri, Pregoeiro do município: multa de R$ 2.430,00 devido à ausência de critérios objetivos para qualificação técnica.
Já o prefeito Alcino Bilac Machado foi afastado de responsabilidade pelas irregularidades específicas relacionadas à vantajosidade da contratação e clareza no edital, após análise das justificativas apresentadas.
Determinações do Tribunal
Além das multas, o Tribunal determinou:
Prazo para pagamento das multas: Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI-TC) no prazo de 30 dias, sob pena de desconto em folha de pagamento.
Providências administrativas: Caso os valores não sejam recolhidos, o desconto deve ser realizado em parcelas, respeitando o limite de 10% da remuneração líquida.
Notificação dos envolvidos: Todos os agentes citados foram notificados, podendo apresentar recurso dentro do prazo regimental.
Impactos e considerações
A decisão reforça a necessidade de maior rigor técnico na elaboração de editais e na condução de processos licitatórios no município. O caso seguirá para monitoramento do cumprimento das determinações pelo TCE-RO. Eventuais recursos deverão ser interpostos pelos envolvidos no prazo estipulado, conforme o regimento do Tribunal.