Publicada em 11/11/2024 às 11h44
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) estabeleceu, por meio de ato administrativo, as datas em que não haverá expediente na instituição, referente ao exercício 2025.
Com essa medida, busca-se, entre outros pontos, planejar antecipadamente as atividades do Tribunal tanto no âmbito administrativo quanto jurisdicional.
Na Portaria nº 38/GABPRES, de 4 de novembro de 2024, publicada na edição nº 3195 do Diário Oficial eletrônico do TCE, são relacionados, além dos feriados nacionais, estaduais e municipais, também os pontos facultativos relativos ao próximo ano.
A portaria ainda determina que os prazos processuais, cujo vencimento recair em dia em que não houver expediente, serão prorrogados até o primeiro dia útil imediatamente posterior.