Por ascom
Publicada em 18/12/2024 às 10h41
Publicada em 18/12/2024 às 10h41
Tempos difíceis? Então pare de pagar tantos impostos
Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que em algum momento da vida de uma empresa ela precise mudar de um sistema para outro. Nestes tempos de Selic galopando, inflação subindo fora de controle, dólar nas nuvens e os clientes sumindo, mostra que é preciso fazer um bom planejamento tributário para poder passar incólumes as dificuldades e ao momento que se apresenta. Uma destas possibilidades é migrar para MEI (Micro Empreendedor Individual) pois continuará com o CNPJ “vivo”, a inscrição estadual e municipal ativa, endereço comercial preservado e as despesas fixas e tributárias muito menores. A mudança é possível desde que a micro ou pequena empresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor. Entre os requisitos, destacam-se: prever faturar até R$ 81 mil entre janeiro e dezembro, não ter sócios, e prever ter no máximo um funcionário, além de a empresa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI. Para saber exatamente quais alterações são necessárias , deve tentar fazer a migração que o sistema da Receita Federal informar o que realmente precisa fazer. Interessante também saber é que caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do Simples, a mudança também é possível. Para efetuar a alteração, deve solicitar a migração no mês de janeiro de cada ano , até o dia 31, pois caso passe deste prazo, a alteração só poderá ser realizada em janeiro do ano posterior. Importante saber que a decisão poderá ser temporária, podendo voltar a ser uma microempresa quando o faturamento alcançar o teto da lei ou quando necessitar fazer novamente a alteração. Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa. Conforme pudemos ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, o MEI fica isento de vários tributos. E bom saber que o MEI não precisa de contrato social além de não precisar de livro contábil e nem a obrigatoriedade de contador, sendo seu imposto é mensal e fixo ( R$83.00 em média). Se você estiver nesta situação e quer ter dados para ver se é o melhor para sua empresa, fale com seu contador ou procure o Simpi pelo WhatsApp (69) 99933-0396 onde terá pessoas especializadas para auxiliar.
Reforma Tributária aprovada e ninguém sabe qual alíquota
O advogado Piraci Oliveira aproveitou o final de 2024 para falar sobre a reforma tributária e explicou que o processo já avançou significativamente: aprovado na Câmara dos Deputados, o texto seguiu para o Senado, onde foram analisadas mais de 2.300 emendas. Dessas, 600 foram acolhidas, resultando em alterações substanciais entre o texto original e o relatório final. Recentemente, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça no Senado e está pronto para votação no plenário. A expectativa é que, até o final do ano, a matéria seja deliberada no Senado. Contudo, devido às mudanças realizadas, o texto precisará retornar à Câmara para nova apreciação. Já há, no entanto, um alinhamento político para viabilizar sua aprovação. Entre os pontos de maior relevância, destaca-se a vigência do novo modelo tributário. Embora esteja prevista para 1º de janeiro de 2026, com a introdução de um tributo experimental de 1%, dividido em 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, essa fase inicial funcionará apenas como um período de testes. As empresas deverão apurar, entregar e escriturar o IVA, mas sem necessidade de recolher o tributo. Essa etapa é considerada essencial para avaliar a operacionalização e as dificuldades na aplicação do novo sistema, representando uma mudança significativa em relação ao texto original da Câmara. Outro aspecto que merece atenção é a introdução do mecanismo de split payment. Esse modelo prevê a divisão automática dos valores pagos em transações, como compras com cartão, TEDs ou PIX, entre o vendedor e os entes arrecadadores, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Apesar de sua importância, o tema ainda não recebeu o debate amplo que merece. A questão das alíquotas também suscita preocupação. Embora não haja definição no texto atual, estima-se que a carga tributária possa superar 28%, colocando o Brasil no topo do ranking mundial de tributação sobre o consumo. Essa elevação drástica, prevista para vigorar plenamente em 2027, representa um impacto considerável para a economia. O aumento progressivo da alíquota federal e estadual, combinado com a redução gradual de ICMS e ISS até 2033, exigem atenção e planejamento por parte das empresas. Diante desse cenário, a recomendação é clara: aprofundar a análise do texto da reforma, compreender os enquadramentos fiscais e preparar-se para as mudanças que, em breve, impactarão todas as atividades econômicas. Este é um momento decisivo, e o debate sobre o tema continuará em destaque nos próximos meses.
Assista: https://youtu.be/pwD3hsFpqM0
Aviso: Refaz 2024 só até dia 27 de dezembro
Em vigor desde julho o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS 2024), concede descontos nas multas e juros para contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de ICMS. Os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 27 de dezembro de 2024, com a oportunidade de descontos de até 95% sobre juros e multas. O Refaz ICMS 2024 oferece várias modalidades de pagamento, com descontos que variam conforme a forma de quitação da dívida. Para pagamentos à vista, o desconto é de 95% sobre juros e multas. Há também opções de parcelamento, com descontos que variam de 85% a 60%, dependendo do número de parcelas. O programa prevê um valor mínimo nas parcelas: R$ 600 para o regime normal, R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas, e para participar, as empresas precisam atender a alguns requisitos, como não ter uma dívida total que ultrapasse R$ 150 milhões em tributos consolidados. Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o site da SEFIN. É uma oportunidade imperdível para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições especiais. É fundamental que as empresas aproveitem esta chance para evitar complicações futuras, contribuindo para o desenvolvimento econômico do nosso estado.
Os principais desafios e perspectivas para a economia brasileira no cenário de 2024
O economista Hudson Bessa, especialista no mercado financeiro discutiu o cenário econômico atual. Ele iniciou abordando o contexto desafiador enfrentado pelo Brasil, marcado por uma desvalorização cambial de 20% e o dólar alcançando patamares elevados, como R$6 reais. A situação fiscal do país foi um ponto central da análise, destacando a frustração das expectativas em relação ao controle de despesas do governo. Hudson observou que o governo buscou inicialmente aumentar a arrecadação, mas essa estratégia se mostrou insustentável, levando à necessidade de cortes nas despesas, algo ainda não concretizado. A revisão das metas de déficit primário em abril foi destacada como um sinal claro das dificuldades fiscais, seguido por um pacote de medidas que não atendeu às expectativas tanto em escala quanto em solidez. O economista enfatizou o impacto negativo das renúncias tributárias e a falta de medidas de curto prazo eficazes, gerando incertezas no mercado e influenciando os planos de negócios, que se tornaram mais conservadores. Hudson também analisou as perspectivas para o crédito, considerando as projeções de inflação no topo da meta e a possibilidade de taxas de juros elevadas para o próximo ano. Ele ressaltou o impacto dessa política no aumento do custo do capital, no número de recuperações judiciais e na desaceleração da economia. O economista ponderou que a busca pelo controle da inflação por meio de taxas de juros elevadas pode agravar o cenário macroeconômico, com consequências negativas para o mercado de trabalho e a atividade produtiva. Apesar do quadro preocupante, Hudson demonstrou otimismo moderado, acreditando que o governo pode adotar medidas mais eficazes de contenção de gastos e que o Banco Central deve agir de forma cautelosa, evitando elevar os juros a níveis insustentáveis. Ele também destacou o risco de dominância fiscal, mas afirmou acreditar na capacidade do país de evitar essa situação devido à complexidade e à robustez de sua economia, além de instituições fortes. Sobre a polarização e o endividamento global, Hudson apontou essas questões como tendências generalizadas em diversas sociedades. Ele destacou o aumento recorde da relação dívida/PIB tanto em níveis públicos quanto privados, resultado da pandemia, e os riscos associados ao aumento das taxas de juros em mercados internacionais. A polarização, segundo ele, reduz o espaço para diálogo e consenso, dificultando a busca por soluções. Ao final, Hudson reiterou a necessidade de políticas que promovam o desenvolvimento do país sem comprometer a economia produtiva, manifestando esperança de que decisões mais equilibradas possam ser tomadas.
Assista: https://youtu.be/AGK3zjtd_TY
Em Tempos de “IBGE Criativo” dados de Desemprego causam desconfiança
O índice de desemprego divulgado pelo IBGE tem gerado questionamentos de economistas , principalmente pela exclusão de grupos específicos da contagem. Os técnicos afirmam que a metodologia utilizada pelo IBGE consideram apenas aqueles que procuram emprego sem sucesso, deixando de lado milhões de brasileiros do Bolsa Família e da geração nem-nem, jovens que não estudam e não trabalham. Os números que não estão incluídos são: 37 milhões do Bolsa Família e 5 milhões de Jovens adultos que não buscam ocupação. Computando esses dados o desemprego real é de 44 milhões de pessoas, muito acima dos 7,3 milhões relatados oficialmente pelo IBGE. Com isso o desemprego real pode atingir 40,9% e não os 6,8% divulgados pelo órgão, diz Paulo Rabelo de Castro ex-presidente do IBGE.
A esposa gestante do MEI recebe o auxílio maternidade?
Sim, a esposa de um microempreendedor individual (MEI) gestante pode receber o auxílio-maternidade, desde que cumpra as condições do benefício:
- Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses
- Enquadrar-se nas situações previstas em lei, como nascimento, adoção, parto natimorto, aborto espontâneo ou outras situações
- O auxílio-maternidade é um benefício semelhante ao que é oferecido a empregadas de empresas privadas ou do setor público. O valor do auxílio é equivalente ao salário-mínimo nacional, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Para solicitar o auxílio-maternidade, a gestante deve:
- Fazer o pedido nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS
- Comparecer a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida
O pedido pode ser feito:
- 28 dias antes do parto, com atestado médico
- A partir da data da adoção ou da guarda, para adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Com a certidão do natimorto, para parto natimorto
- Com o atestado médico que comprove o ocorrido, para aborto espontâneo ou em situações previstas em lei