Publicada em 12/12/2024 às 15h28
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia decidiu pela improcedência de uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-senador Acir Gurgacz. O caso foi analisado pelo juiz João Valério Silva Neto, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, que concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de irregularidade envolvendo o uso de instalações do Ciretran de Nova União em atos de campanha eleitoral de 2018.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que apontou que a estrutura física do Ciretran teria sido utilizada como base para a distribuição de materiais de campanha durante a corrida eleitoral daquele ano, em que Acir Gurgacz era candidato ao governo estadual. A denúncia incluía a acusação de violação aos princípios da administração pública, solicitando, como penalidades, multa e suspensão dos direitos políticos do ex-senador.
Apesar da gravidade da denúncia, a sentença destacou que o MPRO não conseguiu comprovar que Gurgacz estava ciente ou diretamente envolvido na suposta utilização irregular da estrutura pública.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a ausência de elementos probatórios que vinculassem diretamente o ex-senador às irregularidades alegadas. O juiz João Valério Silva Neto argumentou que o dolo específico — elemento indispensável para a configuração do ato de improbidade administrativa — não foi demonstrado no processo.
“Para configurar ato de improbidade administrativa, é indispensável a comprovação de dolo específico, que consiste na vontade consciente de alcançar o resultado ilícito. No presente caso, a acusação se apoia apenas em elementos colhidos na fase preliminar, sem a necessária ratificação em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, assinalou o magistrado.
O advogado de Gurgacz, Nelson Canedo Motta, também destacou a ausência de provas concretas contra o ex-senador. “Não há nos autos qualquer evidência que aponte para a prática de irregularidades por parte do meu cliente. A improcedência reflete a fragilidade do caso apresentado pela acusação”, afirmou.
A decisão do juiz Silva Neto se baseou em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a necessidade de dolo específico para caracterização de atos ímprobos. Além disso, a sentença ressaltou que mudanças legislativas promovidas pela Lei nº 14.230/2021 revogaram dispositivos que poderiam sustentar a acusação de improbidade baseada apenas em condutas culposas.
O magistrado decidiu pela extinção do processo com resolução de mérito, isentando o ex-senador de quaisquer penalidades. O Ministério Público foi intimado da decisão e poderá interpor recurso, caso julgue necessário.
A ação, registrada sob o número 7004893-84.2018.8.22.0004, permanece como um exemplo de que a configuração de improbidade administrativa exige a produção de provas robustas, especialmente quando envolve figuras públicas em contextos eleitorais.