Publicada em 23/12/2024 às 10h29
Porto Velho, RO – A Justiça de Porto Velho determinou que as companhias aéreas Azul e Gol alinhem seus índices de atrasos e cancelamentos de voos à média nacional. A decisão, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho na última quinta-feira (19), atende parcialmente ao pedido feito pelo município em agosto de 2023, no âmbito de uma ação civil pública que denunciava o isolamento de Rondônia devido a práticas consideradas discriminatórias no transporte aéreo.
A ação civil pública foi reforçada por dados apresentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e analisados pelo Instituto Escudo Coletivo. A organização desempenhou um papel fundamental na sustentação técnica do caso, expondo a gravidade da situação enfrentada pelos passageiros rondonienses. “Entramos como intervenientes técnicos para acelerar o julgamento da liminar e expor o impacto negativo das práticas das companhias aéreas”, explicou Nayara Símeas, diretora tesoureira do instituto.
De acordo com Luiz Alexandre, diretor de Comunicação do Escudo Coletivo, a análise técnica revelou que, em alguns períodos, os índices de cancelamentos e atrasos de voos em Porto Velho chegaram a ser 450% superiores à média nacional. Um dos exemplos mais alarmantes foi o índice de cancelamento de 10% registrado pela Azul Linhas Aéreas entre julho e setembro de 2023, que deixou milhares de passageiros frustrados e sem justificativas. “Os gráficos e documentos anexados ao processo mostram como muitos rondonienses foram forçados a viajar para Cuiabá ou Rio Branco para conseguir voos acessíveis, enfrentando os riscos do transporte terrestre”, detalhou.
Na decisão, o juiz reconheceu que os índices desproporcionais de atrasos e cancelamentos configuram um “tratamento discriminatório” que prejudica diretamente os cidadãos de Rondônia, ampliando o isolamento aéreo do estado. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido do município para obrigar as companhias aéreas a retomarem rotas suspensas, limitando a decisão ao ajuste dos índices de cancelamento e atraso à média nacional. Além disso, determinou que qualquer cancelamento ou atraso fora do padrão deverá ser justificado com documentação comprobatória.
Para Gabriel Tomasete, presidente do Instituto Escudo Coletivo, a decisão representa um avanço significativo na luta por igualdade de tratamento. “Essa medida escancara o descaso com a nossa região e é um marco na defesa dos direitos dos rondonienses. O transporte aéreo é essencial para o desenvolvimento do estado, e essa vitória é de toda a sociedade”, afirmou. O instituto reforçou que continuará acompanhando a implementação da decisão para garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados.
Apesar de ser uma vitória parcial, a decisão ainda não é definitiva e pode ser questionada em instâncias superiores pelas companhias aéreas. Para o Escudo Coletivo, no entanto, o deferimento parcial da tutela já é um passo importante na busca por mudanças. “Conclamamos a sociedade a se manter vigilante. Essa luta por um transporte aéreo justo e acessível está apenas começando”, concluiu Tomasete.