Publicada em 30/12/2024 às 09h10
Porto Velho, RO – A Justiça Federal indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que proibia a realização do evento "Mega Réveillon" no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, em Porto Velho, Rondônia. A decisão, assinada pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ocorreu no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1044209-32.2024.4.01.0000, interposto pela empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia EIRELI.
O evento, planejado para os dias 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, foi impedido com base na falta de anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), exigida para a realização de intervenções em bens tombados. A decisão do juízo de plantão da Seção Judiciária de Rondônia foi mantida, enfatizando que a empresa agravante descumpriu normas relativas à preservação do patrimônio cultural.
Contexto do caso
A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é tombada como Patrimônio Cultural Brasileiro desde 2006, o que exige autorização prévia do IPHAN para eventos no local. O requerimento para o "Mega Réveillon" foi protocolado pela Amazon Fort em 13 de dezembro de 2024, apenas 18 dias antes do evento. A Portaria nº 420/2010 do IPHAN estabelece um prazo de 45 dias para análise dos pedidos, impossibilitando a emissão de autorização a tempo.
Além disso, a empresa já havia realizado eventos anteriores no espaço, como o "Pagode Carioca", em dezembro de 2024, sem autorização. Segundo o IPHAN, tais eventos colocaram em risco áreas sensíveis do complexo, incluindo acervos históricos e estruturas não adequadas para grandes públicos.
Argumentos e fundamentação
A Amazon Fort alegou que obteve os documentos necessários para o protocolo do pedido apenas em dezembro, mas não apresentou provas que sustentassem essa justificativa. Também argumentou que o prazo de análise poderia ser reduzido ou substituído por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi rejeitado pela magistrada por se tratar de uma prerrogativa discricionária do IPHAN.
Na decisão, a desembargadora destacou que "mais do que a realização de uma festa de Réveillon, atende ao interesse público que se assegure a proteção de imóvel tombado". Ela citou riscos à integridade do patrimônio, como danos irreversíveis a áreas sensíveis do complexo e à segurança dos visitantes.
Responsabilidade do Município
A decisão também apontou aparente omissão da Prefeitura de Porto Velho na fiscalização do uso do bem tombado. A administração municipal, responsável pela concessão do espaço à Amazon Fort, não adotou medidas eficazes para impedir eventos irregulares. O contrato de concessão nº 013/PGM/2018 prevê que cabe ao poder concedente garantir o cumprimento das normas de preservação.
Conclusão
Com a decisão, o "Mega Réveillon" permanece proibido, e o caso será encaminhado ao relator para continuidade do processo. A Justiça Federal reforçou a necessidade de observância das normas de preservação do patrimônio cultural, destacando que intervenções em bens tombados sem autorização configuram afronta ao ordenamento jurídico.