Publicada em 30/12/2024 às 14h57
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Com Fé e Muito Amor" contra a prefeita de Chupinguaia, Sheila Flávia Anselmo Mosso, e a secretária de Educação, Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro. A sentença, assinada pela juíza eleitoral Miria do Nascimento de Souza, condenou ambas por conduta vedada e abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. Cabe recurso.
Segundo a decisão, a prefeita e a secretária utilizaram recursos públicos e práticas administrativas para beneficiar a campanha eleitoral do candidato apoiado pela gestão. A condenação baseou-se, principalmente, no pagamento de retroativos do Piso Nacional da Educação e licenças-prêmio em pecúnia, que totalizaram mais de R$ 931 mil. A Justiça entendeu que a concessão concentrada desses benefícios durante o período eleitoral teve claro caráter eleitoreiro, violando o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e configurando abuso de poder político, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Multas e inelegibilidade
A prefeita Sheila Mosso foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, enquanto Rosilene Monteiro recebeu sanção pecuniária de R$ 25 mil. Além disso, ambas foram declaradas inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2024.
A sentença também determinou a revogação parcial da tutela inibitória que havia suspendido os pagamentos relacionados aos retroativos e licenças-prêmio, condicionando sua liberação à manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) sobre eventuais impedimentos administrativos.
Improcedência de outras acusações
Embora tenha reconhecido práticas ilícitas no pagamento de benefícios financeiros, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes outras acusações contra os investigados. Entre elas, estavam o uso da sede da Prefeitura de Chupinguaia para reuniões eleitorais, o emprego de servidores públicos em atividades de campanha e a intensificação do programa “Porteira Adentro” com viés eleitoreiro. Em todos esses casos, a falta de provas robustas e inequívocas inviabilizou a aplicação de sanções.
Outras providências
A sentença determinou a devolução de equipamentos de monitoramento apreendidos na sede da prefeitura e ordenou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais.
O processo, iniciado sob a alegação de abuso de poder político e econômico, incluiu ampla produção de provas, como depoimentos, registros financeiros e análises periciais. Após a conclusão da instrução probatória, as partes apresentaram memoriais e o Ministério Público opinou sobre os pontos analisados.