Publicada em 19/12/2024 às 14h48
Em resposta a um pedido do Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), e a atuação da Conselheira do Conselho Administrativo do iperon, eleita pela categoria, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) autorizou a contribuição previdenciária sobre gratificações pagas em decorrência do local de trabalho, por meio do processo administrativo nº 0016004317/2024-62.
A decisão permitirá que professores e professoras que recebem a gratificação de incentivo à docência incluam esse valor na base de cálculo da aposentadoria, desde que solicitem o desconto através de requerimento individual.
O SINTERO esclarece que, para que o valor da gratificação seja utilizado no cálculo da aposentadoria, é necessário que o profissional contribua por, no mínimo, 10 anos, conforme a Lei nº 1.100, de outubro de 2021. Por essa razão, o sindicato considera que a medida é vantajosa para profissionais que ainda têm, pelo menos, uma década de atuação antes da aposentadoria.
Além da gratificação de incentivo à docência, a decisão também inclui as gratificações de unidade escolar, de apoio pedagógico e de ensino especial. Essa iniciativa representa um avanço importante para a valorização dos profissionais da educação, proporcionando-lhes maior segurança financeira no momento da aposentadoria.
A atuação da Conselheira Marcia Cristina junto ao órgão foi a de demonstrar que havia possibilidade jurídica da contribuição previdenciária sobre a gratificação de incentivo à docência, pois referida gratificação é paga em decorrência de local de trabalho, com a lotação exclusiva dos respectivos profissionais nas unidades escolares, mudando assim o entendimento outrora adotado pela instituição.
O SINTERO celebra essa conquista e continua seu trabalho em defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores em educação de Rondônia, buscando sempre garantir melhores condições de trabalho e valorização profissional.