Publicada em 20/12/2024 às 11h13
Porto Velho, RO – A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que estabelece a obrigatoriedade de aprovação em exame de proficiência para o exercício da medicina. O relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), apresentou parecer favorável ao projeto com emendas, ressaltando sua relevância para assegurar a qualidade da formação médica no Brasil. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O que prevê o projeto
De acordo com o PL, os médicos só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A regra, no entanto, não se aplica a profissionais já inscritos no CRM ou a estudantes que ingressaram em cursos de medicina antes da entrada em vigor da nova lei.
As provas serão aplicadas pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal, abrangendo competências profissionais e éticas, além de conhecimentos teóricos e habilidades clínicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) será responsável por regulamentar e coordenar o exame, enquanto os CRMs realizarão sua aplicação.
Ainda segundo o texto, os resultados das avaliações serão encaminhados aos Ministérios da Educação e da Saúde, sendo vedada a divulgação nominal de notas, que estarão disponíveis apenas aos próprios candidatos.
Discussões e destaques
Durante a reunião da CE, o senador Marcos Rogério destacou dados do painel “Radiografia das Escolas Médicas no Brasil”, apontando que 71% das vagas em cursos de medicina estão em instituições sem infraestrutura adequada para garantir uma formação de qualidade. “Medidas que assegurem a competência e os conhecimentos necessários ao exercício da medicina são de grande relevância social”, afirmou o relator.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), médico por formação, revelou que solicitou uma nota técnica do governo sobre o projeto e destacou que o Ministério da Saúde não apresentou objeções à proposta.
Por outro lado, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, levantou dúvidas sobre o projeto e indicou que pretende esclarecer seus questionamentos durante audiências públicas na CAS. Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apontou que a proposta pode incentivar melhorias tanto nas instituições de ensino superior quanto na qualidade da formação médica.
Emendas e o impacto sobre o Revalida
O senador Alan Rick (União-AC) apresentou duas emendas ao projeto, das quais apenas uma foi incorporada pelo relator. A emenda aprovada dispensa médicos aprovados no exame de proficiência da realização do Revalida, conforme previsto na Lei 13.959/2019. No entanto, Marcos Rogério acrescentou uma subemenda exigindo que a revalidação de diplomas médicos estrangeiros, independentemente do meio, não substitua a aprovação no exame de proficiência.
Marcos Pontes, autor do projeto, comparou o modelo proposto ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), argumentando que a avaliação visa combater deficiências na formação médica e garantir profissionais melhor capacitados.
Próximos passos
Caso aprovado na CAS, o projeto será encaminhado para apreciação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entrará em vigor um ano após sua publicação, afetando a formação e registro dos futuros médicos no país.