Publicada em 02/12/2024 às 10h15
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu pelo arquivamento dos Procedimentos Apuratórios Preliminares (PAP) 03361/24-TCE-RO e 03362/24-TCE-RO. Os processos tratavam de denúncias sobre supostas irregularidades na concessão de diárias a servidores públicos por parte do prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, do MDB, apontadas pelos interessados Fábio Gonçalves e a vereadora Rosana Pereira Lima.
Os processos foram analisados conjuntamente devido à conexão identificada entre as denúncias, ambas envolvendo diárias concedidas pelo prefeito. O relator, conselheiro Paulo Curi Neto, fundamentou a decisão no art. 55, §1º, do Código de Processo Civil, e na Resolução n.º 291/2019/TCE-RO, que estabelece os critérios de seletividade para as análises.
Os denunciantes alegaram a existência de uma "farra de diárias" após a derrota de Isaú nas eleições municipais, envolvendo servidores comissionados, entre eles familiares e pessoas próximas ao prefeito. Os exemplos apresentados incluíam viagens para eventos culturais e reuniões com parlamentares.
O relatório técnico concluiu que as denúncias não atenderam aos critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade, somando 43,6 e 45,6 pontos no índice RROMa, abaixo do mínimo exigido de 50 pontos. Essa pontuação inviabilizou a abertura de uma ação de controle, resultando no arquivamento de ambos os PAPs.
Embora arquivados, os processos geraram orientações para a gestão municipal. Foi determinado ao prefeito Isaú Fonseca que adote maior rigor e clareza nas justificativas para a concessão de diárias, assegurando a vinculação das despesas ao interesse público e implementando mecanismos de controle interno mais robustos. O controle interno do município também foi incumbido de fiscalizar as concessões, com acompanhamento do TCE-RO em processos relacionados.
Os casos arquivados serão incorporados à base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo para possível inclusão em fiscalizações futuras.
As irregularidades em concessões de diárias já são objeto de monitoramento no TCE-RO desde 2022. O tribunal acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 106/23, que determinou medidas para aprimorar os processos de concessão de diárias e passagens no município.