Publicada em 18/12/2024 às 16h09
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou procedente uma representação que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 032/2023, conduzido pela Prefeitura de Monte Negro. O certame tinha como objetivo a formação de um registro de preços para a futura aquisição de blocos de concreto e materiais pré-moldados destinados à pavimentação de ruas, avenidas, calçadas e estacionamentos.
A decisão foi proferida durante a 21ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 12 de dezembro de 2024. O relator do caso, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, destacou que o edital continha cláusulas que restringiam a competitividade, como a exigência de um único atestado técnico para habilitação, o que contraria os princípios da motivação, transparência e legalidade.
Irregularidades apontadas
De acordo com o acórdão, as seguintes falhas foram identificadas no processo:
Ilson de Almeida Carvalho Junior, coordenador em Planejamento e Convênio, elaborou um termo de referência com cláusulas restritivas ao prever a vedação à somatória de atestados de capacidade técnica. Também determinou que todos os materiais especificados no objeto fossem tratados como parcela de maior relevância, sem justificativa adequada.
Fernandes Lucas da Costa, pregoeiro, habilitou a empresa Construtubos Comércio e Artefatos de Concreto Ltda. sem a comprovação de capacidade técnica operacional exigida pelo edital, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Tobias Cardoso do Nascimento, secretário municipal de Obras, negou provimento a uma impugnação contra as cláusulas restritivas do edital, mesmo diante de evidências de irregularidade.
O relator concluiu que tais falhas violaram dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), comprometendo a lisura e a competitividade do certame.
Sanções e determinações
O Tribunal declarou a ilegalidade do edital e da respectiva Ata de Registro de Preços nº 129/2023, determinando a suspensão de quaisquer despesas relacionadas ao certame. Além disso, foram aplicadas multas individuais de R$ 1.620,00 aos três responsáveis citados:
Ilson de Almeida Carvalho Junior;
Fernandes Lucas da Costa;
Tobias Cardoso do Nascimento.
Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO em até 30 dias a partir da publicação do acórdão.
Outras medidas
O Tribunal também autorizou, caso as multas não sejam recolhidas após o trânsito em julgado, que sejam iniciados procedimentos de cobrança administrativa. A decisão foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, e os envolvidos têm prazo para interpor recurso.
O julgamento contou com a participação dos conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva (relator), Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, e os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello declarou-se suspeito, e o conselheiro Edilson de Sousa Silva esteve ausente, com justificativa.
O acórdão completo, incluindo relatório técnico e parecer ministerial, está disponível para consulta no site oficial do TCE-RO.