Publicada em 02/12/2024 às 09h35
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) analisou possíveis irregularidades na prorrogação do contrato de concessão dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho, autorizado pela Lei Municipal nº 3.129/2023. O contrato, objeto de análise desde 2018, havia sido considerado ilegal, sem nulidade, pelo Acórdão AC2-TC 00011/2018, que vetava a extensão do prazo contratual.
A fiscalização foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do TCE-RO. A Unidade Técnica confirmou a assinatura de um termo aditivo, em janeiro de 2024, que prorrogava o contrato por mais dez anos, em descumprimento às determinações do Acórdão anterior.
O contrato original nº 059/2014/GJ/DER-RO foi firmado para a gestão do Terminal Rodoviário. Em 2018, o Tribunal identificou diversas irregularidades no edital e no contrato, como exigências indevidas que restringiam a competitividade e falhas em cláusulas contratuais. Com base nesses achados, determinou-se que a continuidade do contrato deveria ser condicionada a um novo processo licitatório.
Entretanto, a Lei Municipal nº 3.129/2023 ignorou essa determinação, permitindo a prorrogação sem licitação. Relatórios técnicos destacaram omissões por parte do Executivo Municipal e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), apontando violações aos princípios constitucionais de legalidade e eficiência.
O Conselheiro Valdivino Crispim deferiu tutela antecipada determinando que o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, do PSDB, tome as medidas necessárias para deflagrar e concluir um novo processo licitatório em até 30 dias. O objetivo é contratar serviços para o terminal de forma legal e transparente.
Além disso, foi ordenada a notificação de responsáveis pela condução do contrato, incluindo gestores da Agero e da Procuradoria-Geral do Estado, para apresentarem justificativas em relação às irregularidades apontadas. A decisão também inclui a abertura de novos processos para apuração de responsabilidades entre 2019 e 2023.
O Tribunal reiterou que a continuidade do contrato irregular compromete a eficiência da gestão pública e pode gerar prejuízos ao erário. A implementação das medidas determinadas visa garantir a legalidade e a regularidade administrativa, além de assegurar a prestação adequada dos serviços à população.