Publicada em 11/12/2024 às 16h05
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, período que, regimentalmente, inicia-se no dia 20 de dezembro de 2024, estendendo-se até 6 de janeiro de 2025.
A medida está disciplinada na Portaria nº 42/GABPRES, de 25 de novembro de 2024.
O objetivo é garantir o atendimento a demandas urgentes, relativamente à esfera de atuação do Tribunal, e também assegurar a continuidade, de forma ininterrupta, de trabalhos internos essenciais realizados no TCE-RO.
Sendo assim, durante o recesso, a sede do Tribunal, em Porto Velho, funcionará nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7h30 às 13h30.
Importante: protocolos de documento podem ser feitos 24 horas, já que atualmente tudo é feito pelo Portal Cidadão (disponível neste link).
PRAZOS PROCESSUAIS
Os prazos processuais deixarão de fluir no período de recesso, voltando ao seu curso normal a partir do dia 7 de janeiro de 2025, considerando o prazo anteriormente decorrido.
Essa medida, contudo, não se aplica aos procedimentos relativos às licitações no âmbito administrativo do Tribunal de Contas.
Também para medidas de natureza urgente, especialmente as proferidas em face do plantão, assim como os prazos dos atos delas decorrentes (tanto no caso das licitações quanto das medidas consideradas urgentes).