Publicada em 22/01/2025 às 11h24
A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rondônia (OAB/RO), em ação civil pública movida contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. O caso chamou atenção não apenas pelo mérito, mas pela forma como a entidade estruturou sua atuação judicial, expondo falhas que levantam questionamentos sobre sua representatividade e capacidade de defender os interesses da advocacia no estado.
A ação, protocolada em 2024, questiona manifestações da Azul que atribuíam à advocacia a responsabilidade pela redução de voos e aumento de tarifas aéreas em Rondônia, devido ao elevado número de processos judiciais. A OAB/RO, presidida pelo advogado Márcio Nogueira, pediu a proibição de futuras manifestações da companhia e uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
No entanto, o juiz Marcelo Stival destacou na decisão que a demora da OAB/RO em reagir institucionalmente prejudicou a força do pedido. Uma das declarações da Azul, feita na Assembleia Legislativa em agosto de 2023, foi citada na ação, mas o processo foi ajuizado mais de um ano depois, já em 2024. Além disso, o vídeo publicitário sobre “advocacia extremada no setor aéreo”, apontado como uma das principais peças da acusação, já havia sido retirado de circulação quando o caso foi levado à Justiça.
“A OAB, instituição de inquestionável relevância, possui, no debate democrático, meios para refutar manifestações que julgue inadequadas”, afirmou o magistrado, sugerindo que a entidade deveria ter agido com mais agilidade e eficácia para proteger a imagem da advocacia de Rondônia. A demora enfraqueceu a narrativa da OAB/RO e prejudicou sua capacidade de demonstrar danos concretos, comprometendo a relevância do pedido de tutela de urgência.
Danos à imagem da advocacia rondoniense
Enquanto a OAB/RO tardava em reagir, a narrativa da Azul ganhou espaço, potencialmente prejudicando a percepção pública sobre a advocacia em Rondônia. As declarações da companhia sugeriram que o volume de processos judiciais, atribuídos à “litigância extremada”, teria influenciado diretamente na decisão de reduzir voos e aumentar tarifas no estado. Para alguns advogados rondonienses, esse discurso pode ser interpretado como uma tentativa de desmoralizar a classe, afetando a confiança da sociedade no papel essencial da advocacia.
Impactos da demora e ações efetivas ausentes
O longo intervalo entre as manifestações questionadas e o ajuizamento da ação demonstrou uma falha de organização da OAB/RO. A falta de respostas rápidas e assertivas não apenas comprometeu a eficácia do pedido judicial, mas também reforçou uma sensação de inércia institucional em um momento crítico para a advocacia e a população rondoniense, que enfrentava o caos aéreo provocado pela retirada de voos.
O magistrado também apontou que a ausência de provas concretas e atualizadas enfraqueceu o pedido de indenização por danos morais coletivos. Além disso, a petição inicial apresenta inconsistências, como a ausência de detalhamento do pedido de indenização por danos morais coletivos, estimado em um milhão de reais – o que equivale a menos de um real por cidadão do estado.