Por Queila Aline Vieira Scot Ribeiro / Delegacia da Receita Federal em Porto Velho
Publicada em 30/01/2025 às 12h02
Publicada em 30/01/2025 às 12h02
Prazo final é 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Empresas já constituídas têm até o último dia útil de janeiro para solicitar a opção pelo Simples Nacional, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
Faltando poucos dias para o encerramento do prazo, foram registradas 1.002.788 solicitações de opção pelo regime simplificado.
Importante! empresas que perderem o prazo em janeiro de 2025 somente poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2026.