Publicada em 10/01/2025 às 15h07
O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.948, na quarta-feira (8), que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública e privada do estado. A nova legislação representa um avanço na promoção da saúde infanto-juvenil e garante o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a inclusão social de jovens com a referida condição.
O governador em exercício, Sérgio Gonçalves destacou que, a Lei representa um importante marco para a saúde e o bem-estar da população infanto-juvenil de Rondônia. “A expectativa é que a implementação efetiva da lei traga resultados positivos na redução da incidência do diabetes e na melhoria da qualidade de vida dos jovens rondonienses”.
A Secretária de Estado da Educação (Seduc) Ana Lúcia Pacini, detalhou o que prevê a Lei e citou a definição das diretrizes principais:
Descoberta antecipada e diagnóstico precoce: a lei prioriza a identificação precoce dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, um diagnóstico ágil e eficiente.
Estímulo à pesquisa: a legislação incentiva pesquisas voltadas às peculiaridades do surgimento do diabetes na infância e adolescência, bem como o desenvolvimento de procedimentos de prevenção, controle e tratamento.
Campanhas educativas: serão realizadas campanhas educativas para disseminar informações sobre os principais sintomas do diabetes e impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento dos jovens.
Hábitos saudáveis: a lei promove a melhoria de hábitos alimentares saudáveis e o estímulo à prática regular de atividade física, visando reduzir os fatores de risco para o desenvolvimento do diabetes, e auxiliar no controle da condição.
Integração entre sistemas: A legislação prevê a vinculação entre os sistemas municipal e estadual de ensino e os conselhos de educação e alimentação escolar para a efetivação das ações.
Combate à discriminação: a lei visa combater a discriminação contra crianças e adolescentes com diabetes, assegurando sua inclusão e bem-estar no ambiente escolar.
O Artigo 2º da lei detalha, ainda, as responsabilidades do Poder Público na execução dessas diretrizes, incluindo:
Divulgação de informações: estímulo à realização de palestras e debates para divulgar informações sobre o diabetes, como sintomas, identificação, consequências da hipoglicemia, importância de exercícios físicos e reeducação alimentar.
Criação de bancos de dados: fomento à criação e atualização de bancos de dados com informações sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde em Rondônia, incluindo sua condição de saúde e rendimento escolar.
Atuação conjunta dos sistemas de ensino: Possibilitar a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino ao planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações.
Ampliação de triagem e acompanhamento: aumento das formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento de alunos com diabetes ou fatores de risco à doença.
“O Artigo 3º autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades para a implementação dos objetivos da lei”, finalizou Ana Lúcia Pacini.