Publicada em 17/01/2025 às 11h35
A Prefeitura de Porto Velho sancionou, na última segunda-feira (13), a Lei nº 3.243/2025, que torna obrigatória a realização de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outros transtornos do neurodesenvolvimento. A iniciativa, assinada pelo prefeito Léo Moraes visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para esses grupos no mercado de trabalho.
De acordo com a nova legislação, as empresas que se enquadram na obrigatoriedade de cotas de contratação de pessoas com deficiência deverão implementar medidas para garantir condições adequadas de trabalho. Essas adaptações incluem modificações na iluminação do local, equipamentos para redução de ruídos, opção de trabalho remoto, uso de tecnologias assistivas, possibilidade de levar a própria alimentação ou outras medidas acordadas entre as partes. A lei também determina que essas adaptações sejam feitas em diálogo com as pessoas afetadas, respeitando suas necessidades individuais e as características específicas do trabalho realizado.
REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
A possibilidade de levar a própria alimentação é uma das adaptações
O Poder Executivo municipal será responsável por regulamentar a lei, detalhando os procedimentos e prazos para sua aplicação. A medida busca alinhar Porto Velho às melhores práticas de inclusão, promovendo um ambiente de trabalho mais acolhedor e acessível.
A proposta, de autoria do vereador Júnior Queiroz, destaca o compromisso da administração municipal com os direitos das pessoas com deficiência e a promoção de um mercado de trabalho inclusivo.
A Lei nº 3.243/2025 já está em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia. As empresas devem começar a se adequar às exigências para garantir o cumprimento das normas e evitar penalidades.