Publicada em 13/01/2025 às 14h33
O Juiz Kalleb Grossklauss da Comarca de Costa Marques/RO julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito do município, Vagner Miranda da Silva, conhecido como “Mirandão”.
A ação alegava que houve a prática de ato de improbidade pelo uso indevido de bem público (máquinas e caminhões basculantes) e motoristas, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura e Obras, para a realização de serviços em áreas particulares do município no período eleitoral de 2020, quando Mirandão, então prefeito municipal, buscava sua reeleição.
Todavia, considerou o Juiz que existia lei municipal que regulava a realização do serviço público nos imóveis rurais particulares, mediante pagamento de taxa em prol da prefeitura, e que não houve a comprovação de que ocorreu a realização do serviço público fora dos ditames legais. Ao contrário, a prova produzida no processo demonstrou que a conduta da prefeitura foi regular e que visou unicamente fomentar a agricultura familiar da região.
Ao comentar o caso, os advogados do ex-prefeito, Nelson Canedo e Cristiane Pavin, disseram que a decisão judicial fortalece a tese de que nem todo ato de gestão praticado em ano eleitoral pode ser considerado conduta abusiva capaz de configurar ato de improbidade, eis que por mais que o período de eleição seja atípico e haja diversas limitações legais impostas ao gestor, não poderá haver a paralização de serviços que visem a melhoria da qualidade de vida da população e que são realizados dentro dos parâmetros legais, como ocorreu no caso.