Publicada em 14/01/2025 às 15h17
Porto Velho, RO – O juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível da comarca de Jaru, Rondônia, proferiu sentença no processo nº 7001172-20.2024.8.22.0003, condenando o Município de Jaru ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais por falhas na proteção de dados pessoais em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O caso envolveu a divulgação indevida de informações sigilosas relacionadas à denunciante, configurando violação à privacidade e à legislação de proteção de dados. A decisão cabe recurso.
Segundo os autos, a requerente alegou que, em 2021, foi vítima de importunação sexual praticada por um servidor municipal. Sua denúncia resultou na instauração de um PAD, mas as informações do processo, que incluíam dados sensíveis e relatos pessoais, foram publicadas no portal da transparência do Município de Jaru. A manutenção dessas informações de forma pública teria causado constrangimento à denunciante.
O Município apresentou defesa sustentando que não havia responsabilidade direta pelos fatos, argumentando que os dados foram protegidos adequadamente no PAD e que a exposição ocorreu por terceiros ou erros no sistema. A administração também alegou ausência de provas e inexistência de danos morais, pedindo a improcedência da ação.
Após análise das provas e depoimentos testemunhais, o magistrado concluiu que os dados do PAD, incluindo o nome completo da denunciante e detalhes dos fatos denunciados, foram publicamente acessíveis no portal da transparência. O acesso indevido foi confirmado por testemunhas, que relataram ter visualizado as informações e observado repercussão em grupos de WhatsApp e outros meios.
O juiz destacou a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que estabelece a inviolabilidade da intimidade e a proteção de dados sensíveis. Segundo a sentença, o Município foi responsável por não garantir o sigilo necessário às informações do PAD, resultando na exposição de dados e danos à denunciante.
A sentença confirmou a tutela antecipada, determinando que o Município mantenha sob sigilo todo o conteúdo relativo ao PAD nº 4075/2022. Além disso, condenou o Município ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais, com atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% ao mês a partir da divulgação dos dados no portal da transparência.
O juiz ressaltou que a fixação da indenização seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da exposição dos dados e sua repercussão.
A sentença não permite a remoção total dos dados do PAD, conforme solicitado pela denunciante, em virtude da obrigatoriedade de manutenção desses registros sob sigilo. A decisão é passível de recurso e, até o trânsito em julgado, os autos permanecerão tramitando sob segredo de justiça.
O caso reforça a necessidade de adequação das administrações públicas às normas de proteção de dados, garantindo a privacidade e segurança das informações pessoais dos cidadãos.