Publicada em 04/02/2025 às 15h09
O Ministério Público Federal (MPF) realizou uma inspeção na barragem de rejeitos de mineração Taboquinha 2, localizada na Floresta Nacional do Jamari, no município de Itapuã do Oeste, em Rondônia. O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, servidores do gabinete e agentes da polícia institucional do MPF foram acompanhar o processo de descaracterização para desativação da barragem, que funciona sob a responsabilidade da Mineradora Estanho de Rondônia, vinculada à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Representantes da mineradora recepcionaram, em 10 de janeiro, a equipe do MPF, conduzida pelo procurador República, que é titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal. Além de avaliar as condições estruturais, ambientais e de segurança da barragem, os integrantes do MPF verificaram o cumprimento da Recomendação nº 03/2024.
O documento foi expedido pelo MPF, em maio de 2024, no âmbito de inquérito civil aberto para acompanhar a descaracterização da construção, que deve ser realizada para eliminar a sua função de reter rejeitos e água, com o objetivo de aumentar a segurança da comunidade, dos trabalhadores e do meio ambiente. Durante a vistoria, a equipe do MPF pôde confirmar a conclusão do procedimento, finalizado em 27 de dezembro, conforme cronograma estabelecido.
“A estrutura encontra-se em fase de monitoramento técnico e ambiental, com previsão de acompanhamento por dois anos. Entre as medidas implementadas, destacam-se a instalação de um dique de contenção para controle de águas pluviais, a cobertura vegetal para estabilização do solo e a implementação de um sistema de alarme de sinalização, reforçando a segurança da área e das comunidades circunvizinhas”, afirmou Cunha.
O MPF reafirma seu compromisso com a fiscalização ambiental e a proteção da coletividade, assegurando que barragens e estruturas minerárias sigam as normas de segurança e sustentabilidade exigidas pela legislação.
Diante do cumprimento integral da recomendação expedida pelo MPF, com a descaracterização completa da barragem, o inquérito civil para acompanhamento desse procedimento foi arquivado e encaminhado à homologação pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Descaracterização de barragens – a Resolução nº 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu que as barragens de rejeitos de mineração construídas pelo método a montante sejam desativadas por meio do processo de descaracterização, considerando o elevado risco humano e ambiental dessas estruturas, conforme se observou nos desastres de Mariana (MG) e Brumadinho (MG).
A norma prescreveu expressamente que os processos de descaracterização das barragens a montante deveriam ser concluídos até 25 de fevereiro de 2022, "podendo ser prorrogado pela ANM mediante apresentação de justificativa técnica e desde que seja referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama”.
Dessa forma, foi estabelecido que a descaracterização da barragem Taboquinha 2 teria que ser concluída até março de 2024, prazo que foi prorrogado para dezembro do mesmo ano, por razões de ordem técnica e econômica apresentadas pela mineradora.
Inquérito Civil nº 1.31.000.000124/2022-87