Publicada em 05/02/2025 às 15h27
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão dos pagamentos referentes ao Contrato nº 081/2022, celebrado entre a Prefeitura de Seringueiras e a empresa Tecnoluz Eletricidade Ltda. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, indeferiu o pedido de revogação da tutela cautelar anteriormente concedida, que determinava a interrupção dos repasses devido a indícios de superfaturamento e pagamentos por serviços não executados.
A medida atinge um montante de R$ 837.052,24, identificado pelo corpo técnico do tribunal como dano ao erário. Além disso, foram constatados pagamentos indevidos de 4.470 metros de cabo de cobre flexível 16mm², totalizando um prejuízo de R$ 89.936,40.
Contratação sob suspeita
O contrato investigado foi firmado a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 107/2022, da Prefeitura de Arapongas/PR, com o objetivo de executar serviços de iluminação pública na BR-429. O TCE-RO identificou irregularidades desde a contratação até a execução da obra, incluindo:
Ausência de comprovação da vantajosidade da adesão à ata, contrariando parecer do controle interno do próprio município;
Pagamento de valores superiores aos registrados na ata aderida, configurando superfaturamento;
Pagamentos por serviços não realizados, com discrepâncias entre os valores repassados e a execução constatada in loco.
Diante das constatações, a Decisão Monocrática nº 0164/2023-GCWCSC determinou a citação e audiência dos agentes responsáveis, incluindo o prefeito Armando Bernardo da Silva, membros da Comissão de Licitação e da Comissão de Recebimento de Obras, além da empresa Tecnoluz Eletricidade Ltda.
Pedido de revogação negado
Em sua defesa, o prefeito Armando Bernardo da Silva argumentou que a suspensão dos pagamentos estaria prejudicando a prestação de contas do município junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), responsável pelo convênio que financiou a obra. Além disso, sustentou que a análise do TCE-RO se baseou apenas em valores unitários dos itens contratados, sem considerar o valor total do contrato, que, segundo ele, não sofreu acréscimos.
A relatoria rejeitou os argumentos, destacando que os indícios de superfaturamento não se limitam a ajustes pontuais nos itens, mas sim a pagamentos superiores aos preços registrados na ata e a despesas liquidadas sem comprovação de execução. Além disso, o conselheiro ressaltou que a decisão cautelar não impede a prestação de contas ao DER, cabendo ao município apresentar justificativas dentro dos procedimentos administrativos adequados.
Desdobramentos do caso
Com a manutenção da tutela cautelar, o tribunal determinou que os autos permaneçam sobrestados até o término do prazo para que os responsáveis apresentem suas razões de justificativa ou realizem o recolhimento voluntário do débito. A decisão também estabeleceu a remessa do processo à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise das defesas e posterior manifestação do Ministério Público de Contas.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, os envolvidos poderão ser responsabilizados pelo ressarcimento dos valores apontados como dano ao erário, além de estarem sujeitos a sanções administrativas e multas. O processo segue em tramitação no TCE-RO e aguarda novas deliberações.