Publicada em 03/02/2025 às 16h04
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Alta Floresta D’Oeste, Giovan Damo e Robson Ugolini, por conduta vedada em período eleitoral. No entanto, a corte decidiu majorar significativamente as multas aplicadas aos gestores. O julgamento do recurso eleitoral nº 0600024-67.2024.6.22.0017 ocorreu no dia 18 de dezembro de 2024, sob relatoria do juiz Sérgio William Domingues Teixeira.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), alegando que os gestores utilizaram bens públicos e servidores municipais para autopromoção em postagens nas redes sociais, configurando abuso de poder político e conduta vedada. A decisão de primeiro grau fixou multas de R$ 9.000,00 para Giovan Damo e R$ 6.000,00 para Robson Ugolini, afastando as sanções de inelegibilidade e cassação.
Decisão do TRE-RO
Ao analisar os recursos interpostos pelo MPE e pelos condenados, o TRE-RO manteve a condenação por conduta vedada, negando provimento ao recurso dos gestores e afastando a cassação dos registros e a inelegibilidade. Entretanto, a corte majorou os valores das multas inicialmente aplicadas, considerando a gravidade das infrações e o impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos.
Com a decisão, a multa de Giovan Damo foi aumentada de R$ 9.000,00 para R$ 117.000,00, um reajuste de 1.200%, devido ao seu papel de protagonista nas infrações, ao uso de maquinário, prédios públicos e servidores em horário de expediente e à advertência prévia recebida do Ministério Público Eleitoral.
Já a multa de Robson Ugolini foi elevada de R$ 6.000,00 para R$ 78.000,00, um aumento de 1.200%, proporcional à sua participação secundária nos atos ilícitos.
“O uso de bens públicos e servidores em atividades de autopromoção por candidatos à reeleição configura conduta vedada e abuso de poder, impondo-se a aplicação de multa majorada, afastadas as sanções de inelegibilidade e cassação na ausência de gravidade capaz de comprometer a normalidade do pleito", determinou o acórdão.
Divergência no julgamento
O juiz José Vitor Costa Júnior divergiu da maioria, defendendo que não houve provas suficientes de que os servidores foram deslocados exclusivamente para gravações e que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido no sentido de afastar condenações quando as postagens são feitas em perfis pessoais, sem uso direto da estrutura estatal.
Apesar disso, os demais magistrados acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que as condutas ultrapassaram os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Impacto da decisão
Com a decisão, as multas devem ser pagas conforme os valores reajustados pelo TRE-RO, salvo eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso reforça o entendimento de que o uso da estrutura pública para autopromoção pode resultar em sanções significativas, mesmo sem a imposição de inelegibilidade.
A defesa de Giovan Damo e Robson Ugolini ainda pode recorrer ao TSE para tentar reverter a condenação e reduzir os valores das multas.