
Publicada em 25/03/2025 às 16h06
Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou o Projeto de Lei que institui a Educação Antirracista na Rede Municipal de Ensino. A proposição, de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Gedeão do Edvilson Negreiros (PSDB), foi aprovada em plenário e segue agora para sanção do prefeito Léo Moraes (Podemos).
De acordo com o texto aprovado, a nova legislação tem como objetivo promover a equidade racial, combater o racismo estrutural e valorizar a diversidade étnico-racial no âmbito da educação básica. A lei também visa garantir a efetiva aplicação da Lei Federal nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas.
A proposta estabelece que a Educação Antirracista será implementada por meio de práticas pedagógicas, formação de professores e adaptação curricular. Entre as diretrizes previstas no Capítulo II da norma estão: a inclusão da temática étnico-racial em todas as disciplinas; o uso de materiais didáticos que valorizem a representatividade negra e indígena; e a capacitação contínua dos profissionais da educação para a aplicação de práticas pedagógicas voltadas à diversidade.
Além disso, a lei determina o desenvolvimento de atividades extracurriculares como rodas de conversa e feiras culturais, bem como a adoção de ações institucionais de prevenção e combate ao racismo dentro das escolas, incluindo canais para denúncias e encaminhamento de casos de discriminação.
Segundo o Capítulo III, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) será responsável por garantir a formação permanente dos profissionais da rede, com cursos, palestras e materiais educativos abordando o racismo estrutural, as culturas afro-brasileira e indígena, e a legislação vigente sobre o tema. A eficácia das ações será avaliada por meio de relatórios pedagógicos, pesquisas com a comunidade escolar e indicadores de desempenho com recorte racial.
A norma também prevê que a implementação das medidas será progressiva, conforme a capacidade orçamentária do município, e deverá ser incluída nas diretrizes do Plano Municipal de Educação. O Executivo terá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentá-la por meio de decreto.
Na justificativa do projeto, Gedeão do Edvilson Negreiros destacou a relevância da proposta ao afirmar que “a Educação Antirracista é um compromisso com a justiça social e a promoção da equidade racial, cumprindo o papel fundamental da escola na formação de cidadãos críticos e conscientes”.
O vereador também argumentou que a legislação busca superar entraves na aplicação da Lei nº 10.639/2003, como a carência de formação adequada dos professores e a escassez de materiais pedagógicos específicos. Ele ainda mencionou que o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 reforça a importância de políticas públicas voltadas ao combate do racismo no ambiente escolar.
“Ao implementar a Educação Antirracista, o Município de Porto Velho dará um passo fundamental para o combate às desigualdades raciais e a construção de uma sociedade mais justa e democrática”, pontuou Gedeão do Edvilson Negreiros.
Com a aprovação do texto legislativo pela Câmara, a matéria agora depende da sanção do prefeito Léo Moraes para entrar em vigor.
“Este diploma legal representa um marco para a educação pública de Porto Velho, pois amplia o respeito à diversidade e contribui para uma formação mais consciente, justa e inclusiva. Assim que sancionada, a medida trará benefícios diretos à sociedade, fortalecendo os pilares da cidadania e da igualdade de oportunidades”, concluiu Gedeão do Edvilson Negreiros.
