
Publicada em 24/03/2025 às 11h43
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, no dia 18 de março de 2025, manter a condenação aplicada à ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho, e ao seu vice, Valcenir Alves, por prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão confirma a aplicação de multa superior a R$ 2 milhões, valor calculado com base em R$ 10 mil por ponto de infração, limitado a R$ 50 mil por localidade.
Durante a sessão, o relator do processo, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, afirmou que não há registro na história recente do TRE-RO de um caso com tamanha violação às normas eleitorais. O magistrado rejeitou os argumentos da defesa, que questionavam a proporcionalidade da penalidade e sugeriam redução para R$ 1 mil por ponto, alegando enriquecimento ilícito por parte do Estado.
Ao justificar sua posição, Grangeia declarou que não existiam parâmetros anteriores que indicassem excesso na fixação da multa. “Não há precedente que sustente que o ocorrido se enquadra como razoável diante do que já foi julgado. Nunca antes vimos algo dessa proporção”, disse.
O desembargador também observou que, em casos anteriores, os candidatos geralmente tomavam providências para remover a propaganda após determinação judicial — ainda que parcialmente. Ele destacou que, neste processo, houve descumprimento reiterado, com a permanência dos materiais nos locais mesmo após ordens expressas da Justiça. “Nos demais julgamentos que conduzi, os envolvidos ao menos se esforçavam para aparentar cumprimento. Aqui, nem isso aconteceu”, afirmou.
Segundo informações constantes nos autos, os materiais publicitários foram fixados de forma justaposta em muros e fachadas de imóveis particulares, o que, de acordo com o entendimento do TRE-RO, configura uso disfarçado de outdoors, prática vedada pela legislação eleitoral. As infrações foram constatadas em 36 pontos distintos da capital rondoniense, inclusive no dia do pleito.
Grangeia também fez referência ao conceito de “abusividade reversa”, cunhado em decisão recente do ministro do TSE, Herman Benjamin, para descrever o descumprimento sistemático de ordens judiciais por grandes entidades. Para o desembargador, o comportamento da chapa se enquadra nessa definição. “É a mesma lógica aplicada quando bancos e grandes empresas ignoram determinações judiciais. Isso desmoraliza o Judiciário”, argumentou.
O relator ainda criticou tentativas de minimizar a infração com base no tamanho dos cartazes. “Quando o relator analisa o processo e encontra materiais que somam 183 metros de extensão, não há como aceitar o argumento de que não se tratava de outdoor. É um insulto à inteligência do tribunal”, declarou.
A maioria dos membros da Corte acompanhou o voto do relator. A única divergência parcial foi apresentada pelo juiz Ricardo Beckerath, que propôs a redução da multa para R$ 1 milhão. Já a Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou a favor da manutenção integral da sanção, argumentando que a posterior retirada das propagandas não anula a infração.
Com a rejeição do recurso, segue válida a sentença da 21ª Zona Eleitoral, proferida pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini. A decisão poderá ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, caso não haja recurso, será considerada definitiva.
A ação foi movida pelo partido Podemos, legenda do atual prefeito Léo Moraes. A legenda foi representada pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin. Conforme apontado na representação, os cartazes colados lado a lado em propriedades privadas produziam efeito visual equivalente ao de painéis publicitários em larga escala, o que configura violação das normas previstas na legislação eleitoral.