
Publicada em 28/03/2025 às 14h47
Porto Velho, RO – O Instituto Campus Party (ICP) obteve autorização do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) para parcelar o pagamento de R$1.779.876,01 referentes a valores cobrados pela Corte em decorrência de irregularidades apuradas em repasses feitos em 2018.
A decisão, assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, permite que dois débitos, nos valores de R$562.714,72 e R$1.203.474,56, sejam pagos em 36 parcelas. Além disso, o valor de R$13.687,73 em multas aplicadas ao próprio instituto poderá ser quitado em 22 parcelas mensais.
O pedido foi feito pela advogada Helga Araruna Ferraz de Alvarenga, que representa o Instituto Campus Party. Segundo o TCE-RO, os valores são resultado de prejuízos causados aos cofres públicos em parceria com a empresa MCI Brasil S.A. e o presidente do instituto, Francesco Farruggia.
O tribunal, no entanto, recusou parte do parcelamento, especificamente as multas aplicadas a Farruggia e à MCI Brasil. A justificativa foi a ausência de documento que autorizasse a advogada a representá-los. O TCE fixou prazo de 10 dias para que essa documentação seja apresentada, caso haja interesse em incluir esses valores na negociação.
Para validar o parcelamento, o instituto deverá pagar as primeiras parcelas — de R$15.630,96 e R$33.429,84 — referentes aos dois principais débitos, além de R$622,16 da primeira parcela das multas. O prazo para esses pagamentos começa a contar após a definição dos códigos de arrecadação a serem usados.
A decisão também alertou para dificuldades operacionais enfrentadas pelo próprio tribunal e pela Secretaria de Finanças do Estado, que ainda não disponibilizaram os códigos necessários para emissão dos documentos de pagamento. O TCE recomendou ajustes urgentes nos sistemas e sugeriu a criação de um espaço no site oficial com orientações para quem quiser quitar débitos e multas.
O processo segue em acompanhamento, e novas providências poderão ser tomadas caso o instituto não cumpra os prazos estabelecidos ou deixe de apresentar a documentação exigida.
Histórico
As cobranças do TCE-RO têm origem no Termo de Fomento nº 107/PGE-2018, assinado entre o governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), e o Instituto Campus Party, que organizou a primeira edição do evento homônimo no estado. O projeto previa o repasse de R$3,1 milhões, mas apenas R$2,6 milhões foram efetivamente transferidos — o restante foi suspenso após indícios de uso irregular dos recursos.
Entre as falhas apontadas pela Corte estão contratações feitas sem cotação prévia, despesas não comprovadas, pagamentos considerados indevidos e uso de parte do dinheiro para fins não previstos no convênio. Também houve arrecadação com venda de ingressos e patrocínios sem o devido repasse ao Estado, o que teria agravado os prejuízos.
O TCE determinou o ressarcimento de mais de R$1,7 milhão aos cofres públicos por parte do instituto, de seu presidente Francesco Farruggia e da empresa MCI Brasil S.A., além da aplicação de multas. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público do Estado para apuração de possíveis crimes e atos de improbidade administrativa.
