
Publicada em 25/03/2025 às 16h42
Finalmente, após quase dois anos sem Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com sistemática recusa patronal em negociar – com o sindicato patronal SINFARMÁCIA sem diretoria eleita e a FECOMÉRCIO se recusando a negociar em seu lugar –, o que obrigou o Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) a entrar com Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pedido de Inquérito no Ministério Público do Trabalho (MPT) e a publicar inúmeras matérias na imprensa denunciando o descaso com a categoria Farmacêutica; em fim, foi iniciado um processo de negociação em 28/11/2024 que só foi concluído em 21/02/2025.
Esta enorme luta do SINFAR resultou na conquista de uma reposição salarial de 6,5% para os pisos e demais benefícios econômicos para o período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, com retroativos que serão pagos em até 9 parcelas; com isto, o piso de 44 horas, por exemplo, aumentou de R$ 3.950,05 para R$ 4.206,80. Também já foi negociado o reajuste de 4,5% para os pisos salariais e benefícios econômicos para valer a partir de fevereiro de 2025, estabelecendo um piso atual para 44h de jornada em R$ 4.396,10. Com isso o piso e demais benefícios tiveram um aumento total de 11,29%.
VEJA EXEMPLO DOS RETROATIVOS PARA O PISO DE 44 HORAS
O reajuste salarial de 6,5%, para o período de fevereiro-2024 a janeiro-2025, representa diferenças salariais e de benefícios para jornada 44h (demais pisos são proporcionais) conforme tabela abaixo:
IMPASSE COM OS PATRÕES ATRASA EM UM MÊS A ASSINATURA DA CCT
Um novo impasse surgiu após o fechamento do acordo em 21 de fevereiro, pois os patrões enviaram uma redação da CCT-2025/2027 sem definir quando o novo piso salarial e os retroativos começariam a ser pagos, alegando questões burocráticas com a necessidade de registar a CCT no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e homologação pelo TRT. Além disso, só previam os retroativos no piso salarial, sem incluir o ticket alimentação, a ART e a gratificação de função, o que o SINFAR foi veemente contra.
Devido a esta postura o SINFAR denunciou a intenção patronal de querer atrasar o cumprimento da nova CCT, possivelmente por meses – além da falta de previsão dos retroativos sobre os demais benefícios de natureza econômica –, na imprensa e no MPT. Após muitas idas e vindas, finalmente os patrões enviaram uma nova redação da CCT-2025/2027, datada de 20/03/2025, contemplando a previsão do início dos pagamentos na folha de março-2025; bem como, os retroativos sobre o ticket, ART e gratificação de função. O SINFAR concordou em assinar, após detalhada análise.
EDITAL DO DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Para conseguir iniciar as negociações e conquistar o reajuste de 11,29% e retroativos acima, após quase dois anos sem CCT, o SINFAR teve que realizar uma grande campanha jurídica e de comunicação/divulgação, com ajuizamento de Dissidio Coletivo de Trabalho no TRT, Instauração de Inquérito Civil Público no MPT e inúmeras matérias jornalísticas publicadas na imprensa.
Para viabilizar a realização desta campanha e fortalecer o SINFAR a categoria aprovou em Assembleia, junto com a pauta de reivindicação, o desconto de uma contribuição assistencial de cada farmacêutico, de duas parcelas de R$ 60,00 nos meses de junho e dezembro, num total de R$ 120,00, que correspondem apenas a R$ 10,00 por mês; sendo que a de 2024, por ser retroativa, será descontada de uma só vez no inicio do pagamento dos benefícios da nova CCT. Caso a farmacêutica ou farmacêutico não concorde com esta pequena contribuição ao SINFAR poderá manifestar oposição nos termos do Edital abaixo:
EDITAL DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSITENCIAL
O Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR), CNPJ nº 03.172.051/0001-99, com sede à Rua Otávio Rodrigues de Matos, nº 2497, Bairro Herman Hernandes Gonçalves, presidente Médici-RO, informa a toda categoria farmacêutica do Estado que a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2025/2027), com benefícios retroativos a fevereiro de 2024, prevê o desconto de uma Contribuição Assistencial do Trabalhador, em favor do Sindicato, que corresponde a duas parcelas semestrais de R$ 60,00, que serão descontadas no início do cumprimento da nova CCT. Em cumprimento à legislação e à Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o SINFAR vai assegurar o direito de oposição ao desconto aos integrantes da categoria, sindicalizados ou não, que não concordarem com esta contribuição à entidade, no PRAZO DE 10 DIAS, de 26/03/2025 a 07/04/2025. O requerimento, constando nome completo, CPF, telefone, e-mail; além dos dados do empregador: nome da empresa, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, assinado pelo Sistema gov.br, poderá ser encaminhado ao SINFAR pelo e-mail [email protected], com cópia ao empregador. Solicitamos ainda informar dados bancários e Pix para eventual reembolso.
Presidente Médici-RO, 25 de março de 2025.
ANTONIO DE PAULA FREITAS JUNIOR
Presidente do SINFAR-RO
