
Publicada em 19/03/2025 às 16h23
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis da Paraíba e de Rondônia que limitam a participação de mulheres nos concursos para cargos da Polícia Militar. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7485 e 7556, propostas pela Procuradoria-Geral da República, na sessão virtual encerrada em 11/3.
O relator das duas ações foi o ministro André Mendonça. Ele destacou que a limitação do número de policiais militares do sexo feminino contraria dispositivos constitucionais que asseguram o direito à igualdade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de critérios discriminatórios por gênero. Lembrou, ainda, que a Corte já fixou tese de inconstitucionalidade dessa restrição.
Paraíba
Na ADI 7485, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 7.165/2002 que limitava a participação feminina nos quadros da Polícia Militar do Estado em até 5% do efetivo total.
O STF determinou a revisão do resultado do concurso em andamento na PM local, regido pelo edital de 2023, para garantir a participação das candidatas eliminadas em etapas anteriores com base na regra invalidada nas próximas fases do certame.
Rondônia
Já na ADI 7556, a Corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 756/1997 que fixava em 10% do efetivo de oficiais e 12% de praças para mulheres. Para garantir segurança jurídica, os efeitos da decisão só valerão a partir do julgamento.