
Publicada em 24/03/2025 às 16h42
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pela empresa Madecon Engenharia e Participações Eireli, em que apontava possíveis irregularidades na fase de habilitação do Pregão Eletrônico n. 255/2022/SML/PVH, promovido pela Prefeitura de Porto Velho para aquisição de massa asfáltica tipo C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente).
O processo, autuado sob o número 01722/23/TCE-RO, foi relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza. O acórdão APL-TC 00029/25 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO na sexta-feira, 14 de março de 2025.
No julgamento, o plenário da Corte de Contas reconheceu a admissibilidade da representação, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n. 154/1996 e o Regimento Interno do Tribunal. A denúncia tratava da ausência de justificativas, nas notas explicativas do balanço patrimonial da empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Ltda., para o aumento expressivo da conta “ajuste de avaliação patrimonial” entre os exercícios de 2020 e 2021.
Embora tenha sido identificada a impropriedade contábil, o Tribunal decidiu não aplicar sanções à empresa Yem, por considerar que a falha não resultou em prejuízos à administração pública ou aos demais participantes do certame. O acórdão destacou que a empresa demonstrou sua saúde financeira e que o próprio edital do pregão foi declarado formalmente legal em decisão anterior da Corte (Acórdão AC1-TC 00453/24, no Processo n. 00305/23/TCE-RO).
Contudo, o TCE-RO aplicou sanções administrativas a dois ex-gestores do município. Hildon de Lima Chaves, o Hildon Chaves, do PSDB, ex-prefeito de Porto Velho, foi multado em R$ 4.860,00 por não condicionar os pagamentos à empresa Yem à comprovação do fornecimento do produto adquirido e por não promover a adequada publicação dos contratos e aditivos no Portal da Transparência.
Já Jeoval Batista da Silva, à época controlador geral do município, foi penalizado em R$ 3.240,00 por não demonstrar o devido acompanhamento da liquidação das despesas relativas ao mesmo processo licitatório.
Ambos deverão recolher os valores das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI/TC) no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão. O não pagamento poderá ensejar cobrança judicial, conforme previsto na legislação estadual e nas normas internas do TCE.
O atual prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, o Léo Mores, do Podemos, também foi notificado pela Corte. Ele terá o mesmo prazo para comprovar a adoção de medidas que assegurem a publicação dos atos relativos ao contrato e seus aditivos no Portal da Transparência do município. Caso contrário, poderá ser multado nos termos do art. 55 da Lei Complementar n. 154/1996.
Além disso, o Tribunal encaminhará à presidência da Corte a sugestão de incluir a fiscalização da execução e liquidação das despesas decorrentes do pregão no planejamento de futuras auditorias ou inspeções no município de Porto Velho.
A decisão colegiada contou com a participação dos conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida, e dos conselheiros-substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição ao conselheiro Edilson de Sousa Silva) e Omar Pires Dias, além do presidente Wilber Coimbra. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também atuou no julgamento.
Os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Paulo Curi Neto declararam-se suspeitos para apreciar o processo. Já os conselheiros Valdivino Crispim de Souza e Edilson de Sousa Silva estavam ausentes, com justificativa.
