
Publicada em 05/04/2025 às 09h07
O Sindicato dos Vigilantes do Estado de Rondônia - SINTESV/RO, CONVOCA todos os filiados para Assembleia Geral Ordinária que acontecerá na próxima terça-feira (08/04/25) no auditório da sede administrativa do sindicato em Porto velho, com a seguinte Pauta:
a) a Categoria autoriza o SINTESV/RO a suscitar Dissidio Coletivo de Natureza econômica referente a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, bem como, tomar todas as providencias necessárias no interesse da categoria, caso as negociações coletivas resultem infrutíferas ?
b) a Categoria aprova a seguinte pauta de reivindicação para instauração do Dissidio Coletivo de natureza econômica:
1) REMUNERAÇÃO - Reposição salarial da inflação acumulada do período de 01/03/2024 a 28/02/2025, acrescido de 6,0 % de ganho real, a partir de 01 de março de 2025, percentual esse extensivo a cesta básica anual, a taxa assistencial e subsidio social;
2) TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA – o reajuste salarial concedido deverá ser aplicado ao salário base de todas as funções relacionadas na CCT, refletindo na hora normal, hora extra, adicional noturno e adicional de periculosidade;
3) Auxilio Alimentação - Reajuste para R$ 46,00 (quarenta e seis reais) o valor unitário e R$ 3,83 (três reais e oitenta e três centavos) para o valor da refeição/hora para os contratados em regime de tempo parcial;
4) RETROATIVO – A diferença do reajuste salarial, do vale alimentação, taxa assistencial e taxa de subsidio social incidirão a partir de 01 de março de 2025, posto a garantia da data base;
5) Readequação da legislação aplicável em razão da entrada em vigar da Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Vigilância Privada);
6) Taxa de assistência de negociação coletiva, nos termos do Tema 935 do STF, garantida a oposição ao pagamento;
c) deliberação sobre a realização de uma paralisação temporária, com definição da duração e condições de adesão;
d) deliberação sobre a deflagração de greve por tempo indeterminado, caso as negociações permaneçam infrutíferas, com definição de prazos e comunicação prévia aos empregadores e autoridades;
EDITAL NA ÍNTEGRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICAE DE POSSÍVEL DEFLAGRAÇÃO DEGREVE–VIGILANTE PATRIMONIAL
O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTE DE VALORES, CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E SIMILARES DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINTESV, Valdemar Cosme de Carvalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, § 3º, art. 7º, §3º combinado com art. 9º, inciso I, do Estatuto Social da Entidade. CONVOCA, com fundamento no art. 859 da CLT, Orientação Jurisprudencial nº 08, 28 e 29 da Seção de Dissídios Coletivos do TST,bem como do art. 8º, III e art. 9º da Constituição Federal, além do art. 513 e 611-B, inciso XXVIII da CLT e, por fim, com fundamento na Lei 7.783/89 (Lei de Greve), todosos participantes da categoria profissional da Vigilância Patrimonial, filiados ou não, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025 as 08h00min em primeira convocação e as 08h30min em segunda convocação com qualquer números de presentes. A Assembleia será realizada de maneira presencial na sede do Sindicato, localizado na rua Emidio Alves Feitosa nº 1778, bairro Agenor de Carvalho, em Porto Velho-RO. Na Assembleia será discutido e deliberado a seguinte pauta:
a) a Categoria autoriza o SINTESV/RO a suscitar Dissidio Coletivo de Natureza econômica referente a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, bem como, tomar todas as providencias necessárias no interesse da categoria, caso as negociações coletivas resultem infrutíferas?
b) a Categoria aprova a seguinte pauta de reivindicação para instauração do Dissidio Coletivo de natureza econômica:1)REMUNERAÇÃO - Reposição salarial da inflação acumulada do período de 01/03/2024 a 28/02/2025, acrescido de 6,0 % de ganho real, a partir de 01 de março de 2025, percentual esse extensivo a cesta básica anual, a taxa assistencial e subsidio social; 2) TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA – o reajuste salarial concedido deverá ser aplicado ao salário base de todas as funções relacionadas na CCT, refletindo na hora normal, hora extra, adicional noturno e adicional de periculosidade; 3) Auxilio Alimentação - Reajuste para R$ 46,00 (quarenta e seis reais) o valor unitário e R$ 3,83 (três reais e oitenta e três centavos) para o valor da refeição/hora para os contratados em regime de tempo parcial; 4) RETROATIVO – A diferença do reajuste salarial, do vale alimentação, taxa assistencial e taxa de subsidio social incidirão a partir de 01 de março de 2025, posto a garantia da data base; 5) Readequação da legislação aplicável em razão da entrada em vigar da Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Vigilância Privada); 6) Taxa de assistência de negociação coletiva, nos termos do Tema 935 do STF, garantida a oposição ao pagamento;
c) deliberação sobre a realização de uma paralisação temporária, com definição da duração e condições de adesão;
d) deliberação sobre a deflagração de greve por tempo indeterminado, caso as negociações permaneçam infrutíferas, com definição de prazos e comunicação prévia aos empregadores e autoridades;
Porto Velho RO, 03 de abril de 2025.
VALDEMAR COSME DE CARVALHO
PRESIDENTE
