
Publicada em 08/04/2025 às 11h35
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral homologou acordo celebrado entre o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o ex-vereador de Porto Velho Jurandir Rodrigues de Oliveira, conhecido como Jurandir Bengala, em razão do chamado "derrame de santinhos" ocorrido durante as eleições de 2022. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral da capital de Rondônia, foi publicada nos autos da Representação nº 0600473-58.2024.6.22.0006.
De acordo com o processo, foram identificados materiais de campanha do ex-parlamentar em 16 locais de votação de Porto Velho, superando em todos os casos o limite de 50 unidades — critério utilizado pelo Ministério Público Eleitoral para fins de acordo. A proposta apresentada durante audiência realizada em 25 de novembro de 2024, escalonava os valores a serem pagos conforme a quantidade de materiais gráficos encontrados: de 16 a 100 unidades, multa de R$ 2 mil por local; de 101 a 200 unidades, R$ 3,5 mil; e acima de 200 unidades, R$ 5 mil.
No caso de Jurandir Bengala, foram aplicadas as seguintes faixas: três locais de votação com a incidência do critério de R$ 2 mil (totalizando R$ 6 mil), quatro sob o critério de R$ 3,5 mil (R$ 14 mil), e nove no grupo de maior incidência, com multa de R$ 5 mil por local (R$ 45 mil), chegando-se ao valor bruto de R$ 65 mil. Com o desconto de 20% previsto pelo MPE, o valor final do acordo foi fixado em R$ 52 mil.
A defesa de Jurandir Bengala formalizou sua concordância com os termos por meio da Petição ID 122933716, propondo o parcelamento do valor em 50 prestações mensais de R$ 1.040,00. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido de parcelamento (ID 123019841), e o juiz Baldan homologou a composição, declarando extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, combinado com o artigo 354 do Código de Processo Civil.
O montante será destinado ao Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz (LEAL), entidade localizada na Rua Vera, 5801, Bairro Igarapé, em Porto Velho. Os depósitos deverão ser feitos por meio de chave PIX vinculada ao CNPJ da instituição, conforme consta na sentença. O prazo para início do pagamento é 10 de maio de 2025, e as demais parcelas deverão ser quitadas até o dia 10 dos meses subsequentes. O descumprimento do cronograma acarretará o vencimento antecipado do débito, com multa de 20% sobre o valor restante.
Segundo a decisão, o representado deverá juntar aos autos os comprovantes de pagamento mensal, que ficarão em arquivo provisório até a quitação integral da dívida. Após esse prazo, caberá ao Cartório Eleitoral a verificação do cumprimento do acordo para eventual execução em caso de inadimplemento.
O juiz também determinou a comunicação oficial ao Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz para ciência do acordo.
Jurandir Bengala está atualmente sem mandato eletivo. Durante sua trajetória política, foi vereador em Porto Velho e presidiu a Câmara Municipal da capital rondoniense.
