
Publicada em 07/04/2025 às 16h30
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia acolheu o pedido da candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, e autorizou o parcelamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), imposta por propaganda eleitoral irregular em subcomitê de campanha. A decisão foi proferida no dia 4 de abril de 2025 pelo juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral da capital.
O pedido foi feito após a condenação de Mariana Carvalho, cuja representação foi movida pelo diretório municipal do partido Podemos, e confirmada em decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) no Acórdão n. 199/2024, julgado em 19 de setembro de 2024.
De acordo com a sentença confirmada, a irregularidade foi constatada após a mudança do endereço do comitê central da campanha da candidata. A antiga sede, localizada na Avenida Governador Jorge Teixeira, foi transformada em subcomitê, mas permaneceu com uma placa de propaganda com dimensões superiores a 0,5m² — o que ultrapassa o limite legal permitido para esses espaços. O impacto visual foi considerado equivalente ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral.
O acórdão da relatora, juíza Letícia Botelho, destacou que “a veiculação de propaganda eleitoral com dimensões superiores a 0,5m² em subcomitê de campanha configura propaganda irregular com efeito de outdoor, sujeitando a candidata ao pagamento de multa nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997”.
Apesar de Mariana ter removido a placa três dias após a alteração oficial do endereço — entre os dias 17 e 20 de agosto de 2024 —, a Justiça entendeu que a simples retirada do material não anula a infração cometida durante o período em que esteve irregularmente instalada. A multa foi aplicada no valor mínimo previsto pela norma, levando-se em conta a retirada espontânea do material antes de decisão judicial formal.
Com a decisão transitada, a candidata manifestou intenção de cumprir a penalidade e, por meio de petição apresentada em 26 de março de 2025, solicitou o parcelamento em cinco vezes de R$ 1.000,00, com vencimentos mensais no dia 10 de cada mês. Ao deferir o pedido, o juiz determinou que as guias de recolhimento sejam emitidas no cartório da 21ª Zona Eleitoral e que os comprovantes de pagamento sejam anexados ao processo dentro do prazo estabelecido.
Na representação original, também figurou como representado Valcenir Alves da Silva, que concorreu como vice na chapa de Mariana. Ambos foram responsabilizados solidariamente pela propaganda em desconformidade com os limites legais de tamanho e impacto visual. A decisão de parcelamento já está em vigor e o processo segue tramitando para acompanhamento do cumprimento da obrigação determinada.
Justiça Eleitoral nas Eleições 2024
Dados da prestação de contas de Mariana Carvalho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024 revelam que a candidata declarou possuir patrimônio de R$ 2.253.252,02. Ainda segundo o sistema de divulgação das candidaturas, sua campanha contratou R$ 7.142.532,25 em despesas e já havia quitado R$ 6.972.000,00 até o momento da última atualização.
