
Publicada em 14/04/2025 às 11h08
Desde 2016, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO tem insistido na defesa dos servidores transpostos enquadrados como Nível Auxiliar e na busca pelo reconhecimento do direito de serem Nível Intermediário. Luta que ficou conhecida como NA/NI.
Assim que teve conhecimento de que Lei nº 8.460/92 não estava sendo aplicada aos técnicos administrativos transpostos para o quadro federal, a pauta do NA/NI tem sido levada pelo Sindsef/RO a todas as esferas, tanto técnicas quanto políticas, dentro e fora de Rondônia.
Vale ressaltar, que em 2018, o Sindsef/RO organizou uma grande mobilização em todo estado, na busca de identificar os servidores enquadrados como Nível Auxiliar. Esse levantamento gerou um dossiê entregue na própria CEEXT.
De lá para cá, a pauta do NA/NI tem sido constante. Se fossem contabilizadas, pode se dizer que foram inúmeras as tentativas, pilhas de documentos protocolados na CEEXT (Comissão dos Ex-Territórios Federais), órgão do MGI e centenas de ofícios encaminhados para os parlamentares da bancada federal de Rondônia, sugerindo emendas.
O sindicato seguirá firme na defesa dessa pauta e continuará mobilizando sua base, assessoria jurídica e apoio político para reverter esse entendimento e garantir a aplicabilidade da legislação aos servidores enquadrados como NA. Juntos garantiremos o sonhado NI.
Conheça o histórico de luta do Sindsef pelo NA/NI
Inclusão da pauta nas Mesas de Negociação
Desde a reabertura das mesas específicas e temporárias com o Governo Federal, o Sindsef tem incluído o NA/NI como uma das principais reivindicações nos encontros com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), cobrando uma solução definitiva para o reenquadramento.
PEC 07/2018 e 47/2023
O Sindsef tem empenhado esforço na busca pelo destravamento da PEC 47/2023 que se encontra parada na Câmara Federal, aguardando criação de Comissão Especial para ser apreciada e pautada no Plenário. Antiga PEC 07/2018 no Senado, a proposta foi aprovada mediante forte pressão e mobilização das categorias por parte do Sindsef/RO. A proposta além de beneficiar os servidores contratados até 1991 com a transposição, também traz artigo que soluciona definitivamente a situação do NA para NI.
Pressão constante à CEEXT e MGI
A diretoria do Sindsef tem feito gestões frequentes junto à Comissão Especial dos Ex-Territórios (CEEXT) e ao próprio MGI, exigindo que o NA-NI seja tratado como prioridade, considerando o impacto direto na carreira e na remuneração dos servidores.
Participação ativa em Brasília
Comitivas do Sindsef estiveram em diversas agendas em Brasília, reunindo-se com parlamentares, técnicos e representantes do governo federal para discutir a urgência da correção do enquadramento.
A atuação inclui também a defesa da proposta de alteração legislativa, por meio de emendas parlamentares, inclusive tendo uma das propostas do próprio Sindsef aprovada na MP 817/2018, vetada pelo presidente Michel Temer, que na ocasião justificou o veto por questões orçamentárias.
Reuniões com a Bancada Federal
O sindicato tem cobrado publicamente apoio da bancada federal de Rondônia, buscando articulação política para destravar a demanda no Congresso Nacional.
Defesa técnica e jurídica
O Sindsef acompanha o tema com assessoria jurídica do Escritório Fonseca & Assis, garantindo fundamentação legal para que o reenquadramento seja feito de forma isonômica e justa, inclusive utilizando outros planos de carreira como precedentes.
Mobilização e informação à base
Ao longo dos anos, o Sindsef tem promovido reuniões, assembleias e divulgado informações sobre o andamento da pauta, mantendo os servidores informados e mobilizados em torno da luta pelo NA/NI.
Embasamento Jurídico
O Sindsef/RO defende o entendimento de que o art. 5º da Lei nº 8.460/1992 define claramente que as categorias funcionais de Agente de Vigilância, Telefonista, Motorista Oficial, e classes C e D da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, entre outras, devem integrar o Anexo X da Lei nº 7.995/1990, que trata de categorias de nível intermediário, o citado NI.
Além disso, destaca que art. 9º da Lei nº 8.538/1992 estende a aplicação do art. 5º da Lei nº 8.460/1992 aos servidores de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional não pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos, mas com atribuições equivalentes.
