Publicada em 25/06/2025 às 15h29
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concluiu, durante a 7ª Sessão Virtual Ordinária do Pleno, realizada entre 2 e 6 de junho de 2025, o julgamento da Tomada de Contas Especial que investigou a desapropriação do imóvel localizado na Gleba Cuniã, Lote 1, conhecido como Fazenda Bom Jardim. O terreno foi adquirido em 2014 com o objetivo de atender famílias desalojadas pela cheia do Rio Madeira. O processo resultou na declaração de irregularidade das contas de diversos ex-gestores estaduais e na aplicação de multas, incluindo penalidade ao ex-governador Confúcio Aires Moura.
A desapropriação foi executada pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), sob gestão de Márcio Antônio Félix Ribeiro, e resultou, segundo os autos, em um potencial dano ao erário de R$ 2.772.754,20. O processo teve origem no processo administrativo nº 01-2301-00266-0000/2014 e foi classificado como desvio de finalidade.
A decisão do colegiado, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi tomada por maioria, com voto divergente do relator original, conselheiro substituto Omar Pires Dias. O acórdão rejeitou a alegação de prescrição e considerou presentes os requisitos mínimos para o prosseguimento da apuração, incluindo a quantificação provisória do dano, ainda que não tenha sido possível a imputação de débito ao final da instrução.
Foram julgadas irregulares as contas dos seguintes responsáveis: Antônio Monteiro de Lima, Luismar Almeida de Castro, Álvaro Lustosa Pires Júnior e Ênio Torres Soares, todos membros da Comissão Temporária Especial de Avaliação do Imóvel; Márcio Antônio Félix Ribeiro e Natália de Souza Barros, gestores da SEAS; Leonor Schrammel, ex-Controlador-Geral do Estado; Juraci Jorge da Silva, então Procurador-Geral do Estado; e Confúcio Aires Moura, então Governador.
Em relação a essas irregularidades, o TCE aplicou multas que variam entre R$ 4.050,00 e R$ 12.150,00. Confúcio Moura foi multado em R$ 4.050,00, valor fixado com base na legislação vigente da Corte. A ex-coordenadora da SEAS, Natália de Souza Barros, recebeu a maior penalidade individual, no total de R$ 9.720,00.
No entanto, as contas de outros envolvidos foram consideradas regulares. Obtiveram quitação plena os membros suplentes da Comissão Temporária, Leonardo Gonçalves da Costa e Pedro Martins Neto, além dos proprietários do imóvel desapropriado, Luiz Carlos de Oliveira e Soraya Verzeletti Oliveira. Já o nome de José Luiz de Almeida foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.
A desapropriação foi declarada ilegal, embora sem anulação formal do ato. O colegiado também determinou que os responsáveis devem recolher os valores das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI-TC) no prazo de 30 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
Por fim, o Tribunal autorizou a emissão de títulos executivos e eventual cobrança judicial ou extrajudicial caso os valores não sejam pagos voluntariamente. O sigilo do processo foi levantado, exceto em relação a quatro documentos específicos, que permanecem restritos.
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva (revisor), Paulo Curi Neto (relator para o acórdão), Jailson Viana de Almeida, Omar Pires Dias (em substituição a Valdivino Crispim de Souza) e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição a Edilson de Sousa Silva). O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também atuou na sessão.
Multas aplicadas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou as seguintes sanções aos responsáveis pelas irregularidades na desapropriação do imóvel Fazenda Bom Jardim, conforme julgamento da Tomada de Contas Especial:
Antônio Monteiro de Lima, membro da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00
Luismar Almeida de Castro, membro da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00
Álvaro Lustosa Pires Júnior, presidente da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00
Ênio Torres Soares, membro da Comissão Temporária Especial de Avaliação – R$ 12.150,00
Márcio Antônio Félix Ribeiro, secretário da SEAS à época – R$ 8.100,00
Natália de Souza Barros, coordenadora de Administração e Finanças da SEAS – R$ 9.720,00
Leonor Schrammel, controlador-geral do Estado à época – R$ 8.100,00
Juraci Jorge da Silva, procurador-geral do Estado à época – R$ 8.100,00
Confúcio Aires Moura, governador do Estado à época – R$ 4.050,00
Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI-TC) no prazo de 30 dias a contar da publicação oficial da decisão.



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