Publicada em 01/08/2025 às 15h11
Porto Velho, RO – O Juízo da 7ª Vara Cível de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia, homologou os cálculos apresentados pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas EIRELI em pedido de liquidação de sentença contra Transporte Coletivo Brasil Ltda - ME, fixando o valor das astreintes em R$ 1.000.000,00, conforme teto previsto na decisão que concedeu tutela de urgência no processo.
A decisão foi proferida pelo juiz Haruo Mizusaki no último dia 31 de julho, no âmbito do processo nº 7016948-42.2019.8.22.0001. A autora alegou que a ré realizou o transporte irregular de 426 passageiros, o que, considerando a multa diária fixada de R$ 10.000,00 por passageiro, resultaria em R$ 4.260.000,00. Contudo, como o valor máximo estipulado na decisão de urgência era de R$ 1.000.000,00, a autora solicitou que este fosse o montante fixado.
O pedido foi instruído com documentação da AGERO – Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia –, além de planilha detalhada. Segundo a análise do magistrado, os autos de infração apontam que, entre 1º de dezembro de 2021 e 6 de abril de 2023, foram transportados irregularmente aproximadamente 426 passageiros.
A parte ré foi devidamente intimada para apresentar contestação e regularizar a representação processual, mas não se manifestou, o que resultou na decretação de revelia.
Na decisão, o juiz destacou que os documentos juntados aos autos e a planilha apresentada confirmam a veracidade das alegações iniciais e reconheceu que não houve qualquer impugnação capaz de afastar os elementos apresentados pela autora. “Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora no ID 94750210, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos”, escreveu o magistrado ao fixar o valor líquido das astreintes em R$ 1.000.000,00.
As partes foram intimadas da decisão, e a exequente poderá promover o andamento do feito conforme estabelecido. O processo tramita eletronicamente e foi originalmente distribuído em 25 de abril de 2019, com valor da causa fixado em R$ 613.527,31.



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