Publicada em 27/08/2025 às 16h19
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Primeira Câmara, julgou procedente a Representação nº 032.785/2023-2, relacionada ao Pregão Eletrônico nº 22/2022 da Prefeitura Municipal de Monte Negro (RO). O certame tinha como objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias. O Acórdão nº 6305/2025, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, foi apreciado em sessão realizada no dia 26 de agosto de 2025.
A análise ficou a cargo da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), que concluiu pela procedência da representação após verificar irregularidades não contestadas pelo município. Entre as falhas identificadas, constaram a ausência de publicação do aviso de segunda chamada da licitação em diários oficiais ou veículos de circulação local, a caracterização inadequada do objeto nos contratos 91/Supel/2022 e 116/Supel/2022 e problemas na emissão e vinculação de notas de empenho.
De acordo com o voto, tais impropriedades afrontaram dispositivos legais como o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002, então vigente, e o artigo 14 da Lei nº 8.666/1993, além de comprometerem os princípios da publicidade, da transparência e da competitividade do certame.
O Tribunal ainda registrou que os contratos decorrentes do pregão — 91/Supel/2022, 116/Supel/2022 e 141/Supel/2022 — foram encerrados em 21 de setembro de 2023, conforme consulta ao portal da transparência do município. Considerando o baixo valor contratado e o exaurimento dos efeitos desses ajustes, os ministros optaram por não aplicar penalidades, limitando-se a dar ciência das falhas à Prefeitura de Monte Negro e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), de modo a prevenir ocorrências semelhantes em futuras contratações.
A decisão foi unânime e, além de reconhecer a procedência da representação, determinou o arquivamento dos autos.



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