Publicada em 03/09/2025 às 15h15
Porto Velho, RO – O Senado Federal aprovou no dia 2 de setembro de 2025, por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera regras da Lei da Ficha Limpa. A proposta unifica o prazo de inelegibilidade em oito anos e estabelece novos marcos de contagem a partir de quatro situações: decisão que decrete a perda de mandato, eleição na qual tenha ocorrido abuso de poder, condenação por órgão colegiado e renúncia ao cargo. O texto ainda depende da sanção presidencial.
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O projeto, entretanto, manteve a regra especial que aplica a contagem do prazo apenas após o cumprimento da pena em crimes considerados graves, como crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, crimes contra a dignidade sexual e delitos praticados por organização criminosa.
Nesse cenário, o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol, condenado pelo Supremo Tribunal Federal por fraude em licitações, permanece fora da disputa. A punibilidade da pena foi declarada extinta em 14 de dezembro de 2020, mas como o crime é contra a administração pública, o prazo de inelegibilidade vai até 14 de dezembro de 2028.
Já o ex-senador Acir Gurgacz, condenado em 27 de fevereiro de 2018 por crime contra o sistema financeiro, encontra situação distinta. Como esse tipo penal não integra a lista de exceções, a regra passa a ser a contagem de oito anos a partir da condenação colegiada. Assim, o período se encerra em 27 de fevereiro de 2026, o que pode abrir caminho para sua elegibilidade caso o texto seja sancionado como aprovado.
O projeto segue para sanção presidencial e a aplicação definitiva caberá à Justiça Eleitoral no momento do registro das candidaturas.



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