Publicada em 04/09/2025 às 11h09
Porto Velho, RO – A 3ª Vara Criminal de Porto Velho publicou sentença no processo nº 1009481-40.2017.8.22.0501, instaurado no âmbito da Operação Luminus, que investigou fraudes em procedimentos licitatórios da EMDUR. A decisão resultou na condenação de sete acusados e na absolvição de dois, com definição de penas privativas de liberdade, aplicação de multas e determinação de regimes iniciais para cumprimento. O caso envolveu os pregões 002/2012 e 003/2012/CPL/EMDUR, considerados pelo juízo como direcionados mediante ajustes entre participantes e utilização de documentos falsos.
Cabe recurso.
Foram condenados Mário Sérgio Leiras Teixeira, Walter Fernandes Ferreira, Vera Lúcia da Silva Gutierre, Hellen Virgínia da Silva Alves, Denise Megumi Yanamo, Joédina Dourado e Silva e Sílvio Jorge Barroso de Souza. Já Wilson Gomes Lopes e Raimundo Fonteles de Lima Neto foram absolvidos com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. As condenações abrangeram crimes de fraude à licitação, falsificação de documentos públicos e particulares e falsidade ideológica. No caso de Sílvio Jorge, a condenação limitou-se a duas práticas de fraude à licitação e duas de falsidade ideológica, conforme definido na sentença.
Mário Sérgio Leiras Teixeira recebeu pena definitiva de 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção e 8 anos e 24 dias de reclusão, além de 133 dias-multa, fixado o regime inicial fechado. Walter Fernandes Ferreira foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção e 6 anos e 11 meses de reclusão, com 115 dias-multa, em regime inicial semiaberto, sendo a pena substituída por duas restritivas de direitos, em razão de acordo de colaboração homologado em outro processo. Vera Lúcia da Silva Gutierre, Hellen Virgínia da Silva Alves, Denise Megumi Yanamo e Joédina Dourado e Silva receberam, cada uma, pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de detenção e 6 anos e 11 meses de reclusão, com 115 dias-multa, todas em regime inicial semiaberto. Sílvio Jorge Barroso de Souza foi condenado a 3 anos e 22 dias de detenção e 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 54 dias-multa, também em regime inicial semiaberto. No caso dele, não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão de reincidência específica.
Na fundamentação, o juízo afastou preliminares de inépcia da denúncia, analisou provas documentais e testemunhais, reconheceu a continuidade delitiva em séries de falsificação e aplicou concurso material entre delitos de natureza distinta. No caso de Mário Sérgio, foi rejeitada a tese de consunção, sob o argumento de que os crimes de falsidade documental e fraude à licitação não se confundem, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A decisão determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja expedida a Guia de Execução da Pena, com ciência ao Ministério Público.



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