Publicada em 28/09/2025 às 09h10
Porto Velho, RO — Recentemente o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aprovou a Lei Complementar nº 1.222/2024, que transferiu as citações e intimações judiciais para cartórios extrajudiciais. A promessa era trazer economia e rapidez, mas a medida já provoca críticas na sua eficácia, bem como, questionamentos jurídicos, em especial da Procuradoria Geral da República.
Seis meses após a implantação, 65% dos mandados voltaram sem cumprimento, o que obrigou os Oficiais de Justiça a refazerem o trabalho, gerando mais gastos. Ao mesmo tempo, os cartórios extrajudiciais argumentam que os valores pagos não cobrem os investimentos necessários para atingir a mesma eficiência dos Oficiais de Justiça concursados e pedem aumento dos valores.
A polêmica ficou maior quando o TJRO publicou uma resolução enviando projeto de lei permitindo aumentar os valores apenas por ato administrativo, eliminando desse debate a Assembleia Legislativa, a Casa do Povo, onde estão os legítimos representantes da população atingida com esse impacto financeiro.
O Sindicato dos Servidores da Justiça (Sinjur) alerta e defende que mudanças em custas e emolumentos têm natureza tributária e, segundo a Constituição e a Lei Federal nº 10.169/2000, só podem ser feitas por lei. O sindicato pede a suspensão da medida para que possa convencer o Tribunal de Justiça da ilegalidade do projeto.
O assunto continua em discussão no Judiciário e no Legislativo, com potencial de criar precedentes temerários para a segurança jurídica do funcionamento dos cartórios extrajudiciais em todo o país.
Comentários
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INACIO AZEVEDO DA SILVA 29/09/2025 - 08:25"Lei Complementar nº 1.222/2024, que transferiu as citações e intimações judiciais para cartórios extrajudiciais. A promessa era trazer economia e rapidez, mas a medida já provoca críticas na sua eficácia, bem como, questionamentos jurídicos, em especial da Procuradoria Geral da República." "Cantei essa pedra" quando da aprovação da referida lei. Na minha opinião, o objetivo com a mudança não foi de "trazer economia e rapidez", mas diminuir rendimentos dos(as) Oficiais de Justiça que com o elevado volume de intimações (ganham por intimações efetivamente entregues) tinham remuneração que "saltaram aos olhos" da gestão do TJ. Não levaram em consideração que a cada dois anos, grande parte desses profissionais precisam trocar seus carros, que se estragam nas buraqueiras da cidade ou nas estradas vicinais, já que o TJ não disponibiliza veículos para esse tipo de trabalho.



Ilustrando o comentário, quando da gestão do Magistrado Francisco César Soares de Montenegro, como Juíz de Direito e Diretor do Fórum Rui Barbosa, o MM. Juíz colocou à disposição dos Oficias de Justiça (João Ferreira Gouvvêa, Antônio Ramos, Otacílio Vidal de Negreiros…) um veículo (volkswagem-fusquinha) com a identificação da Justiça Itinerante, para cumprimento de diligências. Eu tive a oportunidade de cumprir mandados de citação até o Município de Vilhena (Execuções da SUNAB).