Publicada em 24/09/2025 às 14h55
PORTO VELHO (RO) - O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão da Primeira Câmara, apreciou representação a respeito do Pregão Eletrônico nº 0263/2025, conduzido pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em Rondônia (SR-DNIT/RO). O procedimento licitatório, estimado em R$ 2.010.509,60, tinha como objeto a contratação de serviços contínuos de vigilância armada, guarda patrimonial e controle de circulação de pessoas, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, durante 24 horas ininterruptas.
A representante, uma das licitantes, alegou ter sido desclassificada de forma indevida. Segundo afirmou, apresentou toda a documentação exigida, incluindo o Certificado de Segurança e o Comprovante de Autorização para Compra de Armas e Munição, conforme previsto no Termo de Referência. Argumentou, ainda, que caberia à administração realizar diligências para sanar eventuais dúvidas, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. A empresa também informou que interpôs recurso administrativo, mas, até a data da petição, não havia recebido resposta da pregoeira.
De acordo com os autos, a exclusão da proposta, considerada mais vantajosa por apresentar valor de R$ 1.790.330,26 — 0,86% inferior ao montante homologado de R$ 1.805.900,00 — teria prejudicado a competitividade do certame e causado impacto financeiro aos cofres públicos.
O relator, ministro Benjamin Zymler, observou que a jurisprudência da Corte, a exemplo dos Acórdãos 2.443/2021 e 1.211/2021, reconhece como irregular a desclassificação de propostas sem a realização de diligências quando as falhas são passíveis de saneamento, desde que não impliquem inserção de novos documentos ou afronta à isonomia entre licitantes. No entanto, destacou que o pregão contou com ampla participação, registrando a presença de quinze empresas.
Com base nas análises técnicas e pareceres constantes dos autos, os ministros decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e considerá-la parcialmente procedente. Foi indeferido o pedido de medida cautelar para suspensão do certame e determinado o arquivamento do processo, com comunicação à representante e à SR-DNIT/RO.
Na deliberação, o TCU determinou que a Superintendência Regional do DNIT em Rondônia seja cientificada sobre impropriedades verificadas no pregão, em especial a inabilitação da empresa Amazon Security Ltda. (CNPJ 04.718.633/0001-90), que, segundo a decisão, ocorreu por vícios possivelmente sanáveis sem diligência, em desacordo com o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e com a jurisprudência da Corte.
Além disso, o Tribunal negou o pedido da representante para ser considerada parte interessada no processo. A empresa, contudo, poderá requerer vista e cópia das peças não sigilosas após a publicação da decisão de mérito.



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