Publicada em 04/09/2025 às 14h35
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, suspender a anotação do Diretório Estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU/RO). A medida foi determinada no Acórdão nº 326/2025, relatado pelo juiz Kherson Maciel Gomes Soares, em julgamento realizado virtualmente entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral após decisão anterior que declarou não prestadas as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2022. O processo original, registrado sob nº 0600255-82.2023.6.22.0000, resultou no Acórdão TRE/RO nº 56/2024, transitado em julgado em 2 de maio de 2024.
No relatório apresentado, o relator destacou que a legenda já havia sido condenada por irregularidades em anos anteriores. Entre os casos listados estão o processo nº 0600159-72.2020.6.22.0000, relativo ao exercício financeiro de 2019, e o processo nº 0600222-97.2020.6.22.0000, referente às eleições de 2020, ambos com contas julgadas não prestadas. Apesar de ter sido regularmente citado por meio da Direção Nacional, em razão da ausência de órgão estadual vigente, o partido não apresentou defesa, não produziu provas nem buscou regularizar sua situação contábil.
O voto do relator apontou que a Constituição Federal (art. 17, III) e a Lei nº 9.096/1995 (arts. 28, 30 e 37-A) obrigam os partidos políticos a prestar contas de sua gestão financeira. A decisão também citou a Resolução TSE nº 23.571/2018 e a Resolução TSE nº 23.604/2019, que estabelecem a suspensão da anotação partidária quando as contas são julgadas não prestadas. O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6032, firmou entendimento de que a suspensão só pode ocorrer por decisão específica, transitada em julgado. Segundo o relator, no caso do PSTU/RO esse requisito foi cumprido.
De acordo com o acórdão, a medida tem caráter formal e temporário. Ela suspende as atividades regulares do diretório estadual, como a participação na constituição de coligações e federações, além de impedir o recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Entretanto, não extingue o partido nem atinge os demais órgãos de direção que estejam em situação regular.
A decisão determinou à Secretaria Judiciária que registre a suspensão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e comunique tanto à Direção Nacional do PSTU quanto ao Tribunal Superior Eleitoral.
A deliberação ocorreu na 64ª Sessão Ordinária de 2025, sob a presidência do desembargador Daniel Ribeiro Lagos. Participaram ainda o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, os juízes Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Inês Moreira da Costa, Taís Macedo de Brito e o próprio relator. O Ministério Público foi representado pelo procurador regional eleitoral substituto, Bruno Rodrigues Chaves.



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